A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta segunda-feira (14) o atacante Marinho e volante Sandry, ambos do Santos, pelas expulsões no jogo contra o Ceará pelas oitavas de final da Copa do Brasil. O artilheiro do Peixe no ano foi suspenso em uma partida por xingar o árbitro e o jovem advertido.
Marinho foi denunciado no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. O atacante partiu para cima do árbitro da partida, Leandro Vuaden, após o apito final que selou a eliminação do Santos na competição.
Por estar fora da Copa do Brasil, Marinho terá que cumprir a pena em jogos de outra competição organizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no caso, o Campeonato Brasileiro. Assim, o atacante poderá ser desfalque para o Peixe diante do Vasco, no domingo (19), pela 26ª rodada do Brasileirão. O clube paulista deverá tentar o efeito suspensivo do jogador.
Na súmula, Vuaden relatou as reclamações de Marinho após o apito final:
“Expulsei com o cartão vermelho direto o atleta de número 11, da equipe Santos F.C, senhor Mario Sergio Santos Costa, por após o termino do jogo vir em minha direção proferindo as seguintes palavras: ‘Você é muito fraco, vai tomar no c…, aqui é Santos’. Informo que o mesmo teve que ser contigo por integrantes da comissão técnica, pois tentava se aproximar da arbitragem”, relatou o árbitro.
O jovem Sandry também foi julgado pelo tribunal por conta de sua expulsão na mesma partida. O volante foi enquadrado no artigo 254 (jogada violenta), mas acabou levando apenas uma advertência, estando livre para atuar contra o Vasco.
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