Pesquisar
Close this search box.

STJD: Atlético-GO é multado por gritos homofóbicos, arremesso de objeto e invasão de drone na Copa do Brasil

O Atlético-GO voltou a ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ato discriminatório e desordem. Em julgamento nesta quarta-feira (27), o Dragão foi multado em R$ 10 mil por gritos homofóbicos e em R$ 5 mil por invasão de um drone e arremesso de objeto no campo na partida contra o Goiás, pela ida das oitavas de final da Copa do Brasil. A decisão é em primeira instância e o clube poderá recorrer ao Pleno.

Os acontecimentos foram relatados na súmula pelo árbitro Flávio Rodrigues de Souza:

“Aos 05 minutos do primeiro foram observados gritos homofóbicos da torcida do Atlético Goianiense que se encontrava atrás do gol do goleiro Tadeu Antônio Ferreira de equipe do GOIÁS E.C. proferindo as seguintes palavras: “mocinha, mocinha, mocinha”.

“Aos 22 minutos do primeiro tempo o sistema de som do estádio Antônio Accioly também informou aos torcedores para que não fossem pronunciados gritos homofóbicos. Informo ainda que não foram mais observados tais atos”

O árbitro também relatou a invasão de um drone sobre o campo de jogo:

“Aos 17 minutos do primeiro tempo após a solicitação do Delegado da Partida Sr. Adalberto Grecco, o sistema de som do estádio Antônio Accioly solicitou aos torcedores que retirassem um drone que estava sobrevoando o campo de jogo. Com isso a partida não necessitou ser paralisada e não foi mais observado o referido drone no estádio”

Por conta disso, a Procuradoria denunciou o Atlético-GO no artigo 243-G, pelos gritos homofóbicos e no 213, pelo drone e arremesso do copo.

“Não tem defesa, não tem nada de identificação e não há como fugir do que consta no artigo 213 pelo arremesso de um copo e o uso do drone. Aplico multa de R$ 5 mil ao Atlético/GO no artigo 213. No artigo 243-G, nosso tribunal vem travando uma batalha contra todos os tipos de discriminação e aqui, embora as palavras sejam singelas, carregam um preconceito muito grande. Aplico multa de R$ 10 mil no artigo 243-G”, disse o auditor-relator Bruno Tavares no julgamento.

O voto foi seguido pela maioria dos auditores restantes.

Crédito imagem: Atlético-GO

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.