O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por meio de nota oficial nesta segunda-feira (9), confirmou que o São Paulo ingressou com Medida Inominada pedindo a a anulação do jogo contra o Fluminense. A solicitação foi encaminhada para análise do presidente do tribunal, Luis Otávio Veríssimo Teixeira.
Confira a integra do comunicado do STJD:
Em partida realizada dia 01/09/2024, o São Paulo visitou o Fluminense no estádio do Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A. Aos 31 minutos do primeiro tempo, os atletas Calleri, do São Paulo, e Thiago Silva, do Fluminense, disputaram uma bola em direção ao campo de defesa do tricolor carioca.
Para o São Paulo, o atacante paulista recebeu um evidente e claro contato de mão em seu rosto, uma falta por atuação imprudente do defensor adversário, que foi ignorada pela arbitragem.
Paulo Cesar Zanovelli, árbitro principal da partida, não apitou a suposta infração, o que fez com que o jogo não fosse interrompido, tendo, inclusive, sinalizado vantagem com seus dois braços esticados. Já o árbitro de vídeo acionou o árbitro principal para anular o gol da equipe carioca, no entanto, o árbitro manteve a decisão de campo.
No entendimento do São Paulo o gol deveria ter sido anulado por dois motivos: “a jogada não foi paralisada, portanto, houve uma falta sofrida por atleta do São Paulo na origem do lance e não tendo o árbitro assoprado o apito, o toque com a mão realizado pelo zagueiro do Fluminense se configura uma falta”.
Na Medida Inominada o São Paulo afirma que foi manifestadamente prejudicado por erro de direito na partida em questão e pede a anulação do jogo e a punição dos árbitros responsáveis pelo suposto erro, ou ao menos sejam afastados das partidas do clube e enviados para um curso de reciclagem.
Ao reforçar o erro de direito, o Tricolor paulista destaca que o lance não é de interpretação ou que possa ser feita várias análises. Para o São Paulo existe apenas uma regra e que foi mal aplicada no lance, fato que prejudicou o clube causado um erro de direito, item necessário para que possa ocorrer a anulação da partida, conforme previsão no artigo 259, parágrafo 1º do CBJD.
Artigo 259, § 1º, A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.
Além disso, no entendimento do São Paulo, no momento que o atleta do Fluminense coloca a mão na bola, ele viola a regra 12, que determina que o toque com a mão se configura uma infração punível com tiro livre direto.
Regra 12 – Um tiro livre por toque será concedido se um jogador cometer uma das seguintes infrações: – uma infração por toque de mão na bola (à exceção do goleiro no interior da própria área penal).
“O São Paulo peticiona a presente medida inominada em uma defesa do campeonato e da lisura das competições, pois erros como esses tem que ser públicos de forma imediata, não podendo serem objetos de acobertamento por parte da Comissão de Arbitragem”, afirmou trecho da Medida Inominada.
Diante de todas as informações, o São Paulo solicita:
a – Que seja determinada liminarmente a não homologação do resultado da partida disputada entre as equipes do Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra.
b – Anular/ Impugnar o resultado da partida realizada entre Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra.
c – Seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com a exceção da equipe de arbitragem.
d – Seja determinado o afastamento definitivo do árbitro PAULO CESAR ZANOVELLI DA SILVA (FIFA / MG) de futuras partidas que envolvam o São Paulo Futebol Clube., sendo o referido pedido autônomo com análise independente da suspensão da partida, ainda que feito na mesma peça.
Além disso, o clube pede ainda em sede de produção de provas:
i Que seja determinada a obrigação da Confederação Brasileira de Futebol do envio dos áudios e vídeos da comunicação e da utilização do sistema de árbitro de vídeo na supracitada partida.
ii Que sejam intimados os senhores PAULO CESAR ZANOVELLI DA SILVA (FIFA / MG), GUILHERME DIAS CAMILO (FIFA / MG) e IGOR JUNIO BENEVENUTO DE OLIVEIRA (VAR-FIFA / MG) para prestar depoimento e dar seus esclarecimentos acerca dos protocolos a serem seguidos em casos desta natureza.
O São Paulo encerra pedindo a intimação da CBF, do Fluminense e da Procuradoria para que se manifestem sobre a Medida Inominada.
Crédito imagem: Getty Images
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