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STJD cria comissão feminina. Ideia traz uma reflexão necessária

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF deu posse às auditoras e procuradoras que comporão Comissão Disciplinar para julgar, em primeira instância, questões disciplinares oriundas das competições de futebol feminino.

De forma inovadora, ao invés de indicações políticas, o STJD abriu processo seletivo com análise de currículo e entrevistas com o objetivo de se buscar as melhores profissionais.

Em uma pesquisa rápida nas redes sociais, percebe-se, por exemplo que há, dentre as nomeadas, especialistas em Direito Desportivo pelo Cedin, pela Cândido Mendes e pelo Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo, ou seja, de fato os currículos foram criteriosamente avaliados.

Assim, sem dúvidas, cada uma das 12 nomeadas devem comemorar sua conquista pessoal de, a partir de agora, comporem, por méritos profissionais, o Tribunal de Justiça Desportiva mais importante do Brasil.

Doutro giro, a criação de uma comissão de mulheres para julgar mulheres corresponderia a uma conquista feminina ou a mais uma concessão masculina?

A seleção, indicação e posse de auditores e procuradores exclusivamente do gênero feminino corresponde a uma ação afirmativa com o objetivo de garantir oportunidades de tratamento e compensar eventual perda provocada por marginalização e discriminação das mulheres.

No entanto, ao conferir a essa verdadeira seleção de juristas femininas a competência de julgar apenas o “futebol feminino” parece configurar indicar mais um grande “apartheid” do que uma busca pela igualdade.

Ora, por que esse time de juristas mulheres não foi distribuído entre as diversas Comissões de Disciplinares compostas em sua maioria absoluta por homens? Por que não criou-se uma Comissão para julgar os processos por sorteio, como as demais? As mulheres não são boas o suficiente para julgar os homens?

As medidas afirmativas devem ter objetivo, além de permitir a inclusão das minorias, criar a cultura de aceitação do diferente, ou seja, no caso em questão, seria a propiciar o convívio profissional dos homens com as mulheres a fim de se diminuir a discriminação.

Ao criar uma comissão de mulheres para julgar mulheres, acaba-se, na prática criando dois tribunais dentro de um, um de primeira classe, composto majoritariamente por homens para julgar o futebol masculino, inclusive o Brasileirão, grande filé da modalidade e outra classe, para julgar as competições do ainda incipiente futebol feminino.

As mulheres não são vítimas, as mulheres não são piores. Pelo contrário, as mulheres são maioria no ensino superior brasileiro, eis que, segundo dados do INEP, representam 57,2% dos estudantes de graduação matriculados; as mulheres também estudam mais que os homens, segundo IBGE: 7,5 anos contra 7,1.

Portanto, as mulheres já estão conquistando seu espaço sem precisar se vitimizar e sem se contentar com migalhas cedidas pelos homens.

Que essa porta (dos fundos) que o STJD abriu para as mulheres ultrapasse o “gueto” e traga uma real conquista para o gênero nos próximos mandatos. As mulheres não são piores que os homens e estão aptas a julgá-los tal como os homens não são piores que as mulheres e estão aptos a julgá-las, ainda que a modalidade feminina não tenha o glamour da masculina.

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