Em julgamento realizado nesta terça-feira (18), o Criciúma foi multado em R$ 2 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de atitudes xenofóbicas de um torcedor durante a partida contra o Sport, no Estádio Heriberto Hülse, em 24 de maio, pela Série B do Campeonato Brasileiro.
O Tigre foi denunciado pela Procuradoria do STJD no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo prevê que a penalização do clube poderia ser uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de perder pontos se a ação fosse cometida por um número considerável de torcedores.
Segundo o artigo em questão fala em “praticar ato discriminatório relacionado ao preconceito em razão étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A acusação dos discursos xenofóbicos aconteceu depois que o vice-presidente do Sport, Augusto Carreras, confirmou as imagens e comunicou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre o ocorrido.
Crédito imagem: Celso da Luz | Criciúma E.C.
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