O zagueiro David Luiz, do Flamengo, foi denunciado pela Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pela expulsão na partida contra o Athletico-PR, no dia 27 de julho, no Maracanã, pela ida das quartas de final da Copa do Brasil. O jogador será julgado na próxima quarta-feira, 17 de agosto, pela 3ª Comissão Disciplinar.
A Procuradoria enquadrou David Luiz no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Em caso de condenação, o zagueiro pode ser suspenso de uma a seis partidas.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
David Luiz recebeu cartão vermelho nos minutos finais da partida, que acabou empatada em 0 a 0. Na súmula, o árbitro Luiz Flávio de Oliveira explicou que expulsou o zagueiro por conta de gestos e “por fazer um movimento de tapa no ar com a palma da mão aberta, proferindo as seguintes palavras: vai tomar no c..”.
Flamengo denunciado
Além de David Luiz, o Flamengo também será julgado no mesmo processo. O Rubro-Negro foi denunciado por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento desportivo”, conforme diz o art. 213 do CBJD.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A partida de volta entre Flamengo e Athletico será na próxima quarta-feira, 17 de agosto, na Arena da Baixada.
Crédito imagem: Reprodução
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