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STJD denuncia seis jogadores por briga na final da Copa do Nordeste

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta quarta-feira (12) os clubes e seus jogadores envolvidos na briga generalizada ocorrida após o apito final da Copa do Nordeste 2021.

Jael, Gabriel Dias e Stiven Mendoza foram denunciados pelo lado do Ceará, enquanto Danielzinho, Juninho e Nino Paraíba foram os nomes do Bahia. Destacando a gravidade do caso, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva dos seis jogadores identificados. A data do julgamento ainda não foi definida.

Confira as denúncias apresentadas pela Procuradoria

Bahia

Clube: tripla infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Desordem (art.213, inciso I); invasão de campo (art.213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (art.257).

Nino Paraíba: conduta desleal (art. 250), dupla agressão (art. 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (art.257) e invasão ao campo (art.258-B).

Danielzinho: agressão (art.254-A) e participar de rixa, conflito ou tumulto (art.257).

Juninho: dupla agressão (art.254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (art.257).

Ceará

Clube: cinco infrações ao CBJD. Atraso na entrada e retorno da equipe (art.206); falta de segurança na Arena Castelão (art.211); desordem (art.213, inciso I); invasão de campo (art.213, inciso II) e rixa, conflito ou tumulto sem identificação de todos os envolvidos (art.257, § 3º).

Jael: tripla agressão (art.254-A três vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (art.257).

Gabriel Dias: dupla agressão (art.254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (art.257).

Mendoza: dupla agressão (art.254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (art.257).

Penas previstas:

Art.250: suspensão de uma a três partidas
Art.254-A: suspensão por quarto a 12 partidas, por infração.
Art.257, parágrafo 1º: suspensão por seis a 10 partidas
Art.258-B: suspensão por uma a três partidas.
Art.211: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso.
Art.191, inciso III: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Art.206: multa de até R$ 1 mil por minuto.
Art.213, incisos I e II: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas.

A decisão sobre a aplicação da suspensão preventiva será analisada pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.

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