Search
Close this search box.

STJD derruba liminar e só Fluminense pode transmitir final da Taça Rio

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), derrubou na noite desta quarta-feira (8), a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ), que dava o mando de campo da final da Taça Rio que começará em menos de uma hora, e que permitia que o Flamengo também transmitisse a partida através da FlaTV.

“Eles pediram para eu proibir a transmissão pelo Flamengo e Ferj, isso eu não tenho competência para fazer, só suspendi a decisão que compartilhava o mando de campo contrariando o regulamento. De acordo com a MP, os direitos de transmissão são do time mandante”, falou ao Lei em Campo o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.

Com o restabelecimento do Fluminense como mandante, o Tricolor volta a ser o único clube a ter os direitos de arena da final da Taça Rio e, segunda a Medida Provisória 984, o único a poder comercializar os direitos de transmissão do jogo decisivo. Pela urgência, o presidente do STJD determinou que todos os meios de comunicação, incluindo aplicativos de mensagem, para que o teor da decisão chegasse aos interessados o mais rápido possível.

“O único fundamento trazido pela Decisão recorrida, no sentido de que o regulamento é anterior à edição da MP 984/2020, e por isso, não se lhe poderia prever, não faz, com todo o respeito, qualquer sentido, já que de comezinho conhecimento, a lei nova não tem o condão e nem pode pretender, prejudicar o ato jurídico perfeito. Além disso, é público e notório, portanto independe de provas (art. 57, § único, inc. I, do CBJD), que a referida MP (984/2020) foi editada e publicada em 18 de junho de 2020 e, a partir daquele ato normativo, de acordo com a tese apresentada pela Procuradoria do TJD e encampada pelo TJD-RJ, o regulamento da competição estaria defasado”, argumentou. “Pelo exposto é que defiro em parte a liminar vindicada, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TJD-RJ, mantido, pois, o mando de campo, exclusivamente, em favor do Fluminense, conforme estabelecido no regulamento da competição.”

A decisão do STJD barra as pretensões do Flamengo, que desde as primeiras horas da manhã estava pronto para transmitir o jogo, inclusive com a ida de caminhões de transmissão para o Maracanã, acreditando em um desfecho favorável.

“O presidente do STJD, em suas atribuições, fez bem ao alterar a decisão do TJD do Rio de Janeiro, protegendo não aprende a imagem da instituição como também a própria competição. Ainda que com uma interpretação extensiva seja possível entender a Justiça Desportiva como competente e também entender que a alteração do regulamento não impactaria a vedação do Estatuto do Torcedor, dado o cenário pós pandemia e a alteração legislativa, a discussão teórica é muito complexa para que seja tomada monocraticamente e em sede de liminar. Decisão acertada do Presidente do STJD, em face de todo o contexto envolvido”, explica o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

Na segunda-feira, o Fluminense foi sorteado como mandante da final. De acordo com a Medida Provisória 984/2020, publicada no dia 18 de junho, o clube com mando de campo pode transmitir o jogo sem aval do visitante. Maior incentivador da MP, o Flamengo entende que ela não é válida na decisão da Taça Rio, segundo a manifestação enviada pelo clube ao TJD-RJ.

Na manhã desta quarta-feira, o presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá, rejeitou o pedido da Procuradoria para que o Flamengo – assim como o Fluminense – pudesse ter o mando de campo e, assim, também transmitir a final da Taça Rio hoje à noite. Jucá alegou como motivo para o indeferimento o fato de que os clubes e a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) precisam “apresentar razões” para tal, e pediu que isso fosse feito pelo trio até às 11h desta quarta-feira.

O Fluminense não se pronunciou e o presidente do clube, Mario Bittencourt, através das redes sociais, acusou a Federação do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), de criar o “GATOFERJ”, beneficiando o Flamengo com a possibilidade de transmitir um jogo ao qual ele não tem direito.

Em sua decisão, o presidente do STJD afirmou que o órgão estadual deveria ter agido antes para dirimir as dúvidas com relação ao tema.

“Todavia, ao invés de intentar a medida logo após a edição da Medida Provisória, optou o parquet desportivo estadual por manter-se inerte, aguardar a realização das partidas semifinais da competição (também realizadas em jogo único), esperar a realização do sorteio para o mando de campo das finais da Taça Rio e somente depois do resultado, já na véspera da partida, intentar a Medida Inominada. A situação retratada gera incomensuráveis prejuízos à credibilidade da competição e dá margem para justificáveis alegações de que o procedimento aforado perante a Justiça Desportiva seria casuístico e que a Procuradoria teria agido com desvio de finalidade tão somente para obter benefício ao clube que foi preterido no sorteio”, afirmou.

E aproveitou para fazer duras críticas ao entendimento aceito pelo TJD-RJ. “Como exposto alhures, a pretensão apresentada pela Procuradoria da Justiça Estadual e deferida perante o TJD-RJ avilta a credibilidade da Justiça Desportiva como um todo, pois contraria os mais basilares princípios gerais do direito e específicos e regentes da matéria, razão pela qual, realmente, não pode sequer vigorar, sendo urgente que se suspendam seus deletérios efeitos, que redundariam evidente e irreparável prejuízo ao Clube Requerente.”

Para o ex-procurador do STJD Paulo Schmitt, o órgão acertou ao reverter a liminar concedida pelo TJD-RJ. “Esse despacho do STJD é uma chamada de atenção, uma aula de competência de justiça desportiva. E mais, um verdadeiro desagravo da imagem da justiça desportiva, que avaliou o presidente da Corte como sendo prejudicada com a instabilidade desse campeonato e do que avalia como abuso da competência pelo TJD-RJ. Afora o emocional que cerca o momento conturbado num retorno antecipado e portanto arriscado da competição no Rio, entendi como muito bem lançados os argumentos de cassação da liminar do tribunal local. Um campeonato que nem antidoping tem, ao menos não tinha no seu protocolo. Protocolo do jogo seguro não entende seguro realizar controle de dopagem. Ao contrário, vedava o controle. Solicitamos inclusive a esse respeito informações e providências da ABCD pela procuradoria da justiça desportiva antidopagem. O STJD tem que ser balizador mesmo da ordem e disciplina desportiva num período tão delicado como esse! Cumpriu bem o seu papel”, destacou Schmitt.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.