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STJD: Diego Costa, Nathan e Renato Gaúcho são punidos pelo STJD por confusão em Bahia x Grêmio

A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na última sexta-feira (6), as ocorrências na partida entre Bahia e Grêmio, disputada na Arena Fonte Nova, pela 4ª rodada do Brasileirão.

Por maioria dos votos, os auditores puniram o Bahia com multa de R$ 20 mil por cânticos homofóbicos e proibiram os torcedores identificados a comparecerem ao estádio por 720 dias. Já o Grêmio teve o atacante Diego Costa suspenso por duas partidas, o meia Nathan punido com uma partida de suspensão e o técnico Renato Gaúcho punido com quatro partidas de suspensão. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

Na súmula, o árbitro da partida relata que Diego Costa recebeu o cartão vermelho direto por ofender verbalmente a arbitragem e cita que o jogador apresentou resistência para deixar o campo de jogo e partiu na direção do quarto árbitro precisando ser contido. Nathan recebeu o vermelho após o fim da partida, por se dirigir a arbitragem fazendo gesto de roubo com as mãos. O juiz ainda relatou que expulsou Renato Gaúcho por abandonar o campo de jogo com os jogadores reservas em protesto contra decisão da arbitragem, após a expulsão do atacante Diego Costa.

Por sua vez, o Bahia foi denunciado em razão de vídeos divulgados após a partida que mostraram torcedores do clube entoando cânticos discriminatórios contra a torcida gaúcha.  “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.

A Procuradoria denunciou Diego Costa por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, II) e pela resistência para deixar o campo (artigo 258); Nathan por fender a arbitragem (artigo 243-F) e Renato Gaúcho por conduta contra à ética e disciplinar (artigo 258). Já o Bahia foi denunciado pela conduta de seus torcedores e enquadrado no artigo 243-G do CBJD.

O Grêmio ingressou com uma Notícia de Infração alegando interferência externa na arbitragem que teria ocasionado a expulsão de Diego Costa. Com a NI, o processo foi adiado a pedido do clube gaúcho. A Notícia de Infração gerou abertura de inquérito, que posteriormente foi arquivada. O Grêmio pediu a reabertura em Medida Inominada e foi deferido pelo Pleno. Após análise dos fatos, o auditor processante determinou novo arquivamento do inquérito por não restar caracterizada infração a ser imputada aos denunciados e o processo enfim entrou na pauta de julgamentos de primeira instância.

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