A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Felipe Melo, do Fluminense, pelo gesto de “roubo” feito nos minutos finais do empate em 2 a 2 com o Grêmio, no dia 1º de novembro, em partida válida pelo Brasileirão.
Conforme especialistas ouvidos pelo Lei em Campo haviam indicado, Felipe Melo foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Em caso de condenação, a pena mínima prevista é de quatro partidas de suspensão.
Além de Felipe Melo, o presidente do Fluminense Mario Bittencourt também foi denunciado no mesmo artigo. Na súmula da partida, o árbitro Matheus Candançan (SP) relatou que o dirigente proferiu as seguintes palavras: “você é horroroso, nunca mais vai apitar aqui, vagabundo, ladrão, sem vergonha, e pode me relatar, quero ver acontecer alguma coisa comigo”.
O julgamento será realizado pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD na próxima terça-feira (26).
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