O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) indeferiu nesta quarta-feira a liminar impetrada por Grêmio e Internacional. A dupla Gre-Nal queria a reversão da punição que previa que os torcedores organizados dos dois clubes não podem trajar as vestimentas das torcidas, somente as camisas dos clubes. Além disso, os dois clubes gaúchos entraram com mandado de segurança pedindo o impedimento do auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva. Esse pedido também foi indeferido pelo presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.
“Não se pode admitir o presente mandado de garantia, já que impetrado quando já havia se operado a decadência do direito de fazê-lo”, afirmou o presidente.
Os clubes também reclamam da quantidade de jogos com que foram punidos. Para Grêmio e Internacional, são três jogos. O STJD, porém, diz que são seis jogos. A redação da decisão, segundo o STJD, não foi bem compreendida pelos clubes.
“A dificuldade dos impetrantes de demonstrarem a suposta ilegalidade e teratologia nas decisões objurgadas, passam decerto, pelo fato de que na realidade, não deveria haver qualquer dúvida, sendo estéril a polêmica criada, quando se percebe da leitura dos autos, que a punição foi lançada e não poderia ultrapassar, por evidente, sobre a pessoa das agremiações sancionadas, razão pela qual, ressoa lógico, que os clubes punidos não fazem jus à sua carga de ingressos nas partidas; mas não se pode impedir que o clube mandante, que não foi parte do processo, coloque à venda todas as entradas disponíveis, não se devendo outrossim, proibir o ingresso de torcedores comuns nas praças desportivas, mesmo com as vestes que façam referência ao seu time de predileção, contanto que não ostentem qualquer tipo de material ligado às torcidas organizadas”, escreveu o presidente do STJD em sua decisão.
Vale ressaltar que a punição é apenas para os torcedores que estiverem vestindo camisas das torcidas organizadas dos dois clubes.