O julgamento da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que seria realizado nesta terça-feira (6), a partir das 18h, foi adiado. A informação foi divulgada primeiramente pelo jornalista Demétrio Vecchioli do UOL.
Procurado pelo Lei em Campo, o Procurador-Geral do STJD do Vôlei, Fábio Lira, afirmou que apesar do adiamento a denúncia não será retirada.
“Não existe o pedido para mudar. As entidades pediram para participar como terceiros interessados. O processo vai abrir vista para a Procuradoria se manifestar sobre a legitimidade ou não desse pedido e o relator decide”
O relator do processo no STJD, Robson Luiz Vieira, decidiu pelo adiamento depois que a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) solicitaram a figura jurídica para serem terceiros.
A intervenção está prevista no artigo 55 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “a intervenção de terceiro poderá ser admitida quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão discutida no processo, devendo o pedido ser acompanhado da prova de legitimidade, desde que requerido até o dia anterior à sessão de julgamento”.
Segundo Martinho Neves Miranda, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, a solicitação nesse caso não é válida.
“Essas entidades não possuem a menor legitimidade. Do ponto de vista do Direito, o terceiro só é considerado ‘interessado’ se o resultado do julgamento tiver a possibilidade de produzir efeitos em sua esfera jurídica, o que não é o caso”, afirmou Martinho.
“Essa manifestação é simples de se resolver, amanhã já deve estar nas mãos do relator para marcar a nova data do julgamento”, completou Fábio Lira.
Relembre o caso
No dia 20 de setembro, Carol Solberg gritou “Fora, Bolsonaro” durante uma entrevista ao vivo para o SporTV, após participar de uma etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia em Saquarema, no Rio de Janeiro.
Uma semana depois, a atleta foi denunciada pela Procuradoria do STJD por infringir dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Artigo 191 – Deixar de cumprir o regulamento da competição;
Artigo 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.
Em caso de punição, Carol poderá ser multada de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensa das próximas competições.
Crédito imagem: Divulgação/CBV
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