Nesta segunda-feira (30), a 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou os incidentes da partida entre Goiás e São Paulo, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.
Mandante da partida, o Esmeraldino foi multado em R$ 75 mil e perdeu um mando com portões fechados, além de ter o atacante Thiago Galhardo suspenso por dois jogos. Do lado do Tricolor, Alan Franco e o técnico Zubeldia receberam uma partida de suspensão cada um, e o clube foi multado em R$ 7 mil.
O árbitro Paulo César Zanovelli narrou na súmula as expulsões e confusões ocorridas, fatos que foram denunciados pela Procuradoria do STJD.
Alan Franco, zagueiro do São Paulo – Expulso de forma direta por, após a bola sair pela linha de meta, chutar em direção onde estava a torcida do Goiás e provocar um princípio de confusão. O árbitro informou ainda que Alan trocou empurrões com o adversário Thiago Galhardo e desferi uma cabeçada em Wellington, do Goiás. Franco foi denunciado pela Procuradoria por provocar a torcida (artigo 258-A) e praticar agressão física (254-A).
Thiago Galhardo, atacante do Goiás – Por ir na direção ao atleta Alan Fraco, trocar empurrões e o segurar pela camisa na região do pescoço de forma agressiva. O atleta foi denunciado por ato desleal ou hostil (artigo 250).
Luis Zubeldia, técnico do São Paulo – Por, durante a confusão, adentrar o campo de jogo na direção da arbitragem e também por desferir um chute no microfone da transmissão que se encontrava perto da área técnica, não acertando ninguém. O treinador foi denunciado por invadir o campo (artigo 258-B) e conduta contrária à disciplina (258).
Goiás – O árbitro narrou ainda o arremesso de um copo no campo aos 48 do segundo tempo, além de uma confusão generalizada no campo e na arquibancada que gerou o arremesso de diversos copos com líquido no campo. O árbitro narrou ainda que a confusão gerou a paralisação da partida e, após nove minutos, o jogo foi encerrado com o policiamento informando não haver condições de dar segurança. O time goiano foi enquadrado por não prevenir e reprimir desordem e lançamento de objetos no campo (artigo 213, incisos I e III), pelo uso de arma de fogo por um torcedor (artigo 191) e por impedir o prosseguimento da partida (artigo 205).
São Paulo – Consta ainda na súmula um atraso de dois minutos no início da partida e de cinco minutos no reinício, ambos pelo atraso na entrada em campo da equipe paulista. O fato gerou denúncia ao São Paulo no artigo 206.
A decisão cabe recurso ao Pleno do tribunal.
Crédito imagem: Lidiana Matos/Agência FB/Gazeta Press
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