O Goiás informou, na tarde desta sexta-feira (18), que entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para anular a partida contra o América-MG, disputada em Belo Horizonte, pela Série B do Campeonato Brasileiro. O Esmeraldino alega que houve “erro de direito” cometido pelo árbitro Caio Max Vieira.
A reclamação do Goiás se refere ao gol anulado de Ángelo Rodríguez, já nos minutos finais da partida. No lance, a bola toca no árbitro, mas não muda de posse. Na sequência, o atacante esmeraldino balança as redes para o que seria um 3 a 2 no placar.
Em um primeiro momento, Caio Max Vieira nada marcou e, a princípio, validou o gol. Porém, voltou atrás após o árbitro de vídeo (VAR) recomendar a revisão.
Após a partida, os jogadores, a comissão técnica e até o diretor de futebol, Lucas Andrino, foram reclamar com o árbitro pela anulação do gol.
Há chances da partida ser anulada?
O advogado desportivo Vinicius Loureiro entende que, dado o histórico da Justiça Desportiva e o recente caso Fluminense x São Paulo, é bastante improvável que ocorra a anulação.
“Com base na decisão proferida no processo relativo ao jogo entre São Paulo e Fluminense, no qual foi reconhecida a existência de um erro de direito que resultou em gol, é bastante improvável que o Goiás tenha sucesso em seu pedido. Mesmo que o tribunal reconheça a existência de erro de direito, é possível que definam pela não anulação da partida. A inexistência de regulamentação clara sobre os casos em que a partida deve ser analisada torna qualquer tentativa nesse sentido bastante complexa, facilitando manipulações e questionamentos e colocando em xeque a credibilidade de todos os envolvidos”, avalia o especialista.
“Não me parece o caso de erro de direito. Na verdade, o VAR alertou o árbitro para garantir a aplicação correta da regra. Não é apenas a mudança da posse de bola que justifica a paralisação da partida, mas também um ataque promissor ou gol que ocorre na sequência do toque da bola no árbitro. Sendo assim, não vejo a possibilidade de o STJD acatar o pedido do Goiás”, opina o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 259, parágrafo 1º, deixa claras as situações que cabem impugnação: “A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
O erro de direito ocorre quando a arbitragem aplica e/ou interpreta equivocadamente a regra do jogo, possibilitando a anulação da partida. Isso difere do erro de fato, que ocorre quando a arbitragem não consegue detectar o que realmente aconteceu e, com base nisso, se equivoca na marcação disciplinar.
Em exemplos práticos, o erro de direito se caracteriza quando o árbitro não checa se as traves dos gols estão conformes às dimensões definidas pelas regras. Por sua vez, o erro de fato ocorre quando se aplica um cartão amarelo em uma situação em que, segundo as regras, regulamentos e demais normas federativas, deveria ter sido aplicado o cartão vermelho.
Nota oficial divulgada pelo Goiás:
“O Goiás Esporte Clube informa que ingressou com um Pedido de Impugnação de Partida no STJD visando à anulação do jogo contra o América-MG pelo ‘erro de direito’ cometido pelo árbitro Caio Max Augusto Vieira ao, em claro equívoco na utilização da Regra do Jogo nº 9, anular de maneira infundada o terceiro gol esmeraldino no jogo de ontem.”
Crédito da imagem: Rosiron Rodrigues
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