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STJD homologa transação disciplinar com Cruzeiro em caso de cantos homofóbicos

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizou, na tarde desta sexta-feira (24), uma audiência para homologar a Transação Disciplinar entre o Cruzeiro e a Procuradoria do tribunal no processo em que a Raposa foi denunciada por cantos homofóbicos de seus torcedores na partida diante do Grêmio, pela Série B do Campeonato Brasileiro.

Homologada pelo auditor Maurício Neves Fonseca, a Transação Disciplinar firmada prevê multa de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil em medida de interesse social e R$ 15 mil destinado à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) além de ações obrigatórias de conscientização contra a homofobia, sendo elas:

– Uso de braçadeira de capitação nas cores do arco-íris;

– Utilização das bandeirinhas de escanteio nas cores do arco-íris;

– Postagens nas redes sociais (cartilha educativa) de combate a LGBTFobia;

– Publicação especial no site oficial sobre o tema e no dia do “Orgulho LGBT” (celebrado em 28 de junho);

– Reunião com torcidas organizadas do clube, para realizar um trabalho de conscientização sobre cânticos, com assinatura de ata e posterior divulgação.

Essas determinações devem ocorrer durante o período de 30 dias, a contar da sua homologação.

A denúncia

O Cruzeiro foi denunciado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A Raposa corria risco de ser punido inclusive com a perda de três pontos ou com multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Com a transação disciplinar aceita, a pena é convertida em cumprimento de medida social.

Também denunciado no artigo 243-G, o Grêmio não acolheu a proposta de Transação Disciplinar. Com isso, o clube será julgado no STJD do Futebol.

Crédito imagem: STJD

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