Nesta terça-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o pedido do Retrô para anular a partida contra o Tombense, pela segunda fase da Copa do Brasil, por conta da marcação equivocada de um pênalti que gerou o gol do jogo.
No despacho, o presidente do Tribunal, Otávio Noronha, alegou que houve um erro de fato e não de direito, condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para que seja recebido o pedido de anulação de uma partida.
Entenda o caso
Em 8 de março, Tombense e Retrô se enfrentaram pela segunda fase da Copa do Brasil. Aos 35 minutos do segundo tempo, quando a partida estava 0 a 0, o árbitro Paulo Roberto Alves assinalou um pênalti para o time mineiro.
O juiz viu um pisão de Alencar, volante do Retrô, em Jaderson, que acabou caindo na área, mas, na verdade, houve choque do próprio Jaderson com o companheiro de equipe, Caíque.
Na cobrança do pênalti, o goleiro Jean conseguiu defender o chute de Alex Sandro, mas o atacante do Tombense aproveitou o rebote para fazer o gol da classificação do Tombense, que além de avançar na competição garantiu R$ 2,1 milhões.
Após a partida, o Retrô divulgou uma nota criticando duramente a arbitragem de Paulo Roberto, classificando o erro do juiz como o “maior erro de arbitragem da história do futebol nacional”.
Além disso, o presidente do clube pernambucano prometeu abrir um inquérito policial para averiguar a “licitude” do confronto.
“É um erro de Direito e que vamos buscar a anulação da partida (…) A partir de agora nós vamos lutar e pleitear pelo cancelamento do jogo, incluindo inquérito policial para tentar entender o motivo daquela decisão e para outras instâncias para que a gente possa de alguma forma sanar todas as dúvidas sobre a licitude do jogo por parte do árbitro, excluindo do processo a CBF, que tem nos apoiado nessa causa”, disse Laércio Guerra.
No dia seguinte da partida, a CBF afastou o árbitro Paulo Roberto por tempo indeterminado por entender que o desempenho dele foi “abaixo dos padrões exigidos”.
Confira o despacho de Otávio Noronha
“Por meio da presente demanda, o Clube autor impugna o resultado da partida, firme no argumento de que o árbitro cometera erro grave, consubstanciado na marcação de penalidade máxima em favor da equipe adversária, que convertido, alterou o resultado do certame.
Aduz que os Atletas que se chocaram era da própria equipe adversária, e que o lance sucedeu em frente ao árbitro.
Roga assim pela anulação da partida.
A jurisprudência deste STJD já se sedimentou no sentido de que somente o erro de direito dá ensejo à admissão do procedimento de impugnação ao resultado de partida.
O suposto erro aludido pelo clube autor, evidentemente, se sucedeu, consubstanciou-se em erro de fato.
Ululante que o árbitro não desconhece que um choque entre companheiros de equipe não constitui falta.
Se assim ocorreu e assim marcou, incorreu, sendo o caso, em erro de fato.
Pelo exposto, indefiro a exordial, à mingua dos requisitos para constituição e desenvolvimento da demanda”
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