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STJD julga ação que pode mudar rebaixamento na Série B

Nesta quinta-feira (04), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar um caso que pode mudar os rumos da Série B do Campeonato Brasileiro. O tribunal vai analisar se o Brasil de Pelotas deve perder pontos na competição por falta de fair play financeiro, o que provocaria seu rebaixamento para a Série C.

O clube gaúcho foi denunciado por quatro jogadores pelo não pagamento das verbas salariais e trabalhistas ao longo do Brasileiro do ano passado.

O departamento jurídico do Xavante, porém, acredita que terá sucesso no pleito. “Tem vários equívocos perpetrados. São verbas posteriores ao campeonato. O salário de outubro, que é um dos objetos da denúncia, vence no dia 5 de novembro. Para ter 30 dias ou mais como como preceitua o artigo 17, estamos falando de dezembro, já terminou o campeonato. E o Brasil quitou [as dívidas]. E o do Erinaldo, vai ser apresentado o comprovante da quitação e do pagamento do FGTS. Nosso entendimento de que não há razão para prosperar qualquer denúncia nesse julgamento”, argumenta Márcio Valli, assessor jurídico do Brasil de Pelotas.

O Xavante será julgado nos artigos 114 do Regulamento Geral da CBF, que trata do cumprimento do fair play financeiro, o 17 do Regulamento Específico da Série B, que prevê perda de até três pontos por partida quando há atraso salarial de, no mínimo, 30 dias, e o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê punição ao clube que desrespeitar um dos dois regulamentos acima.

Mas a punição com perda de pontos, que geraria uma mudança na classificação final do torneio do ano passado, é controversa. “A minha opinião é de que não seria aplicável a pena de perda de ponto. Por quê? Porque ela não tem embasamento legal. Eles podem aplicar essa pena, mas vão aplicar isso de uma maneira ilegal. E se o Pleno [do STJD] mantiver essa pena, vai caber recurso à Justiça comum. E aí como é uma questão que vai poder se arrastar por muitos e muitos anos, então o que eu acredito, tendo em vista essa possibilidade de litígio na Justiça comum nesse caso, pode ser que não apliquem uma pena que ficar prevista exclusivamente no regulamento”, analisa o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

O artigo 52 da Lei 9615 traz a determinação de que os “Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva”.

Para o advogado especializado em direito esportivo Gustavo Souza, o fato de o clube gaúcho ter pago o que devia pesa a favor do Xavante no julgamento. Tem um princípio do Direito, Ponte de Prata, que pode ajudar o Brasil. Ele diz que quando alguém consuma um ato delituoso e se arrepende e repara os danos, minimiza os efeitos, pode ter a pena atenuada. Logo eu entendo que é bem possível que o Brasil que Pelotas possa conseguir ter sua pena atenuada, ou receber apenas uma multa”, projeta Gustavo.

Na Série B de 2019, o Brasil terminou na 14ª colocação com 44 pontos. Cinco a mais que o primeiro rebaixado, o Londrina. Se for penalizado em dois jogos, o Xavante perderá seis pontos e será rebaixado para a Série C.

“O clube não cumpriu no prazo com as obrigações. A infração se consumou em 30 de janeiro. O atleta entrou no tribunal em 19 de dezembro, a Procuradoria intimou o clube em 15 de janeiro dando 15 dias ou facultando uma conciliação. O clube deu de ombros e a Procuradoria oferece denúncia. Somente em 11 de março o clube veio a pagar parte do acordo. E ainda, juntou declarações dos atletas em absoluto constrangimento e suposta coação para que os atletas isentassem o clube. Assim fica fácil, não pago, intimado conforme o prazo da lei, não pago, e se for denunciado faço um acordo para o tribunal ver, e junto declarações de atletas que nem mais estão vinculados e sem procuração, e pago depois de ser levado a julgamento. E ainda vou dizer que quitei tudo no prazo. Não é assim que a banda toca, ao menos não deveria. A violação do fair play financeiro nos parece clara desde 30 de Janeiro, o que se dirá março, abril, maio, junho. E tem outros atletas nessa mesma condição, que teve um arquivamento e recorreram. O caso tem contornos de suposta fraude processual”, dispara Paulo Schmitt, que defende o Londrina no caso.

Como interessado na ação, o Londrina foi incluído no processo. E está otimista. “Quem descumprir o regulamento quebra a isonomia, e quem paga em dia acaba sendo punido. “Estamos convictos da infração ao fair play financeiro”, finaliza Schmitt.

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