O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga na manhã desta quinta-feira (17) o pedido do Flamengo para paralisar o calendário do futebol brasileiro durante a realização da Copa América. O clube se vê prejudicado com o número de desfalques devido as convocações e cita o equilíbrio das competições.
O Flamengo ingressou com uma Medida Inominada com pedido de liminar no STJD requerendo a paralisação do Campeonato Brasileiro em virtude da convocação de seus atletas para atuar na Seleção Brasileira. Na sexta-feira, dia 11 de junho, o presidente do STJD, Otávio Noronha, indeferiu a liminar e determinou que o Pleno do STJD julgue o mérito da questão de forma urgente, o que será feito na nesta quinta-feira, dia 17 de junho. Apesar de não ter aceito a liminar, Noronha reconhece mérito no pedido do clubes, por isso determinou um julgamento.
“Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada – paralisação do Brasileiro Série A – é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto”, escreveu o presidente do STJD.
O Lei em Campo ouviu especialistas sobre as chances do pedido ser aceito. Apesar de existir caminho, é difícil haver uma paralisação do campeonato.
Pedro Juncal, advogado especialista em direito desportivo, afirma que “é um movimento interessante e que deveria ter surgido há mais tempo”.
“Não acredito que haverá mudanças para o ano atual, em decorrência da especial situação pela qual o país/mundo passa e pela proximidade do pedido. O calendário foi divulgado ainda em 2020 e nenhum clube se posicionou formalmente contra”, afirma o especialista.
“Acho que a demanda do Flamengo tem mérito. De fato, o clube que atua com desfalques dos seus melhores jogadores certamente sofrerá uma perda técnica significativa e isso precisa ser levado em conta. Por outro lado, essa mesma situação – na qual o clube perde jogadores-chave para a disputa do campeonato nacional por conta da convocação para atuar na seleção brasileira – já ocorreu com diversos clubes cuja solicitação à CBF também foi negada e também tiveram que atuar com seus planteis desfalcados. A isonomia também não foi observada nesses casos e a paridade de armas também foi afetada. O que é preciso avaliar é o prejuízo à competição: o hipotético desequilíbrio técnico que a convocação para atuar na seleção brasileira causaria é maior do que o prejuízo de interromper a competição? É essa a questão que o STJD deve enfrentar”, avalia Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Rodrigo Dunshee, vice-presidente jurídico do Flamengo, diz que a ideia é que os clubes com atletas nas seleções não sejam prejudicados.
“A CBF precisa promover o equilíbrio das competições. A base da competição é a isonomia entre os concorrentes e isso está no artigo primeiro do regulamento. Somos a favor da seleção, mas com paralisação do campeonato. O mundo civilizado funciona assim. Não podemos prosseguir sacrificando as competições nacionais e os clubes para fazer frente às seleções. Não dá para retroceder. Por conta desse desequilíbrio, o Flamengo se socorreu ao STJD, para que, como em 2019, seja paralisado o Campeonato durante a Copa América”, escreveu Dunshee, em seu Twitter.
O dirigente também declarou que os clubes não estão sendo ouvidos pela CBF, o que motivo a procura da Justiça Desportiva no caso.
O Flamengo tem cinco atletas convocados para seleções para a disputa da Copa América, são eles: Gabigol e Everton Ribeiro pela seleção brasileira, Arrascaeta pelo Uruguai, Isla pelo Chile e Piris da Motta pelo Paraguai. Além disso, o clube também cedeu Gerson e Pedro para amistosos da seleção olímpica.
Fernanda Soares resume bem a questão que será analisada: “o aspecto sobre o qual deverá o tribunal refletir é sobre qual situação causa maior prejuízo: paralisar o Campeonato Brasileiro abruptamente ou determinar sua continuação, assumindo as consequências do eventual desequilíbrio técnico. Qualquer decisão trará consequências negativas: cabe ao tribunal, com a proteção à competição em mente, avaliar qual delas causará menor impacto.”
A Copa América termina no dia 26 de junho.
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