O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima segunda-feira (27) o julgamento de Coritiba e Cruzeiro pela confusão generalizada na Vila Capanema durante partida do Campeonato Brasileiro. A sessão da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal acontece a partir das 13h (de Brasília) e terá transmissão em tempo real.
Por conta da invasão e batalha campal entre torcedores de Cruzeiro e Coritiba, a Procuradoria denunciou os dois clubes em diferentes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Coritiba
– 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
– 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
– 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).
Cruzeiro
– 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
– 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
– 206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
– 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil);
Diante da gravidade do caso, o presidente do STJD, José Perdiz, deferiu parcialmente o pedido da Procuradoria e determinou que Coritiba e Cruzeiro joguem com portões fechados (sem torcida) até o julgamento do processo.
Crédito imagem: Reprodução
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo – Inscreva-se!