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STJD marca julgamento de Rafael Ramos em caso de injúria racial contra Edenilson para a próxima terça

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima terça-feira (13), às 10h, o julgamento de Rafael Ramos, do Corinthians, na denúncia de injúria racial contra Edenilson, do Internacional, durante a partida entre os dois clubes, no Campeonato Brasileiro. O caso será julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do tribunal.

Inicialmente, o processo era para ser julgado no dia 30 de agosto, mas acabou sendo adiado após um pedido do advogado de Rafael Ramos, Daniel Bialski, que alegou que não poderia comparecer à audiência por conta de compromissos particulares.

Além disso, a defesa do jogador corintiano contestou o trabalho de Antônio Cesar Morant Braid, perito contratado pelo STJD, que apontou que Rafael Ramos chamou Edenilson de “macaco”.

De acordo com Bialski, o responsável pericial é alvo de denúncias e investigações no Ministério Público da Bahia por supostas práticas ilegais aos princípios da administração pública.

Ao pedir o adiamento, o advogado apontou ao STJD a necessidade de produzir novas provas para poder esclarecer melhor os fatos, contra uma perícia e diligências juntamente ao Ministério Público da Bahia, para obter as cópias nos quais Antônio está envolvido. Os processos são de dois anos atrás e referem-se à improbidade administrativa e prevaricação.

A denúncia

Rafael Ramos foi denunciado pela Procuradoria do STJD no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição a quem cometer algum ato discriminatório. A pena prevista é a suspensão de cinco a dez jogos, além de uma multa de até R$ 100 mil.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Crédito imagem: Reprodução

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