O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para o próximo dia 31 (quarta-feira), às 10h, o julgamento do Santos pelos incidentes ocorridos na Vila Belmiro na partida contra o Fortaleza, no dia 6 de dezembro do ano passado, pela 38ª rodada do Brasileirão. A sessão será comanda pela 3ª Comissão Disciplinar do tribunal.
A partida, que culminou no rebaixamento inédito do Santos para a Série B do Campeonato Brasileiro, foi marcada por muita confusão dentro e fora da Vila Belmiro.
Na parte de dentro do estádio, bombas e objetos foram arremessados ao gramado nos minutos finais da partida. Além disso, também houve invasão de torcedores ao campo.
Por conta disso, a Procuradoria do STJD denunciou o Peixe no artigo 213, inciso I, II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo em questão fala sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo” e prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Contudo, diante da gravidade do caso e o histórico recente, o clube pode também perder mandos de campo. O parágrafo 1º do artigo 213 diz que: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.
Em julho do ano passado, a 5ª Comissão Disciplinar do STJD puniu o Peixe com a perda de 8 mandos de campo e multa após torcedores atirarem sinalizadores em direção ao goleiro Cássio, durante a derrota por 2 a 0 para o Corinthians. Dois meses depois, em setembro, foi a vez da 4ª Comissão Disciplinar punir o clube com dois jogos com portões fechados e multa, desta vez por objetos arremessados na vitória por 2 a 1 sobre o Grêmio.
Logo após a partida entre Santos e Fortaleza, o advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo, já havia alertado as possíveis punições que o Peixe poderia receber.
“Diante do ocorrido na Vila Belmiro, a equipe do Santos pode ser denunciada pelo artigo 213 e seus incisos, uma vez que a entidade deixou de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. As penas para este caso seriam multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e por serem de alta gravidade o clube pode perder o mando de campo de 1 a 10 partidas”, analisou.
Súmula
O árbitro Leandro Vuaden relatou na súmula da partida os incidentes da partida:
“Informo que a partida foi encerrada antecipadamente aos 51′ minutos do segundo tempo, após o segundo gol da equipe do fortaleza ec, pois, houve, por parte da torcida do santos fc, arremesso de objetos para dentro do campo de jogo e também invasão de torcedores. de acordo com o policiamento, não haveria mais segurança para o prosseguimento da partida, motivo pelo qual, a mesma foi encerrada. Informo que após o segundo gol da equipe do fortaleza ec, a torcida do santos fc, invadiu o campo de jogo, bem como atirou objetos para dentro do mesmo. por esse motivo fomos orientados pelo policiamento a encerrar a partida e imediata condução para o vestiário”.
Confusão nos arredores da Vila Belmiro
Do lado de fora da Vila Belmiro, torcedores promoveram quebra-quebra e entraram em confronto com policiais, que usaram bombas de gás lacrimogêneo para tentar controlar a situação. Carros e ônibus foram incendiados nos arredores do estádio.
Do ponto de vista criminal, o advogado Caio Ferraris, especialista em direito penal, entende que mais de um crime foi praticado.
“Do ponto de vista criminal, importante primeiro esclarecer que no Brasil, com exceção de crimes ambientais, a responsabilidade penal sempre recai sobre o indivíduo. Dessa forma, sem desconsiderar punições desportivas, por exemplo, o Santos não responderá criminalmente, mas tão somente os indivíduos que concorrem para as práticas ilícitas. Pelo que foi noticiado, conseguimos enxergar algumas figuras delitivas, como por exemplo crimes contra a paz no esporte (art. 201, da Lei Geral do Esporte), com pena de prisão de até 2 (dois) anos e proibição de comparecimento de eventos esportivos, crime de dano ao patrimônio particular e público, bem como crime de incêndio, esses últimos previstos nos arts. 163 e 250, do Código Penal Brasileiro”, avalia.
“Caberá agora à Autoridade Policial instaurar a devida investigação para identificar os autores desses eventuais crimes e assim os mesmos possam ser processados e responsabilizados”, acrescenta.
Importante ressaltar que o STJD não irá julgar os incidentes que aconteceram do lado de fora da Vila Belmiro, após a partida.
Crédito imagem: REPRODUÇÃO/TWITTER @GABBSBRINO
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