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STJD multa Bragantino em R$ 30 mil por cantos homofóbicos de torcedores contra Pedro Raul, do Goiás

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Red Bull Bragantino pelos cantos homofóbicos de seus torcedores contra o atacante Pedro Raul, do Goiás, em partida válida pelo Brasileirão disputada no Nabi Abi Chedid. O clube foi multado em R$ 30 mil por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A decisão cabe recurso.

As ofensas foram relatadas na súmula da partida pelo árbitro.

“Aos 16 minutos do segundo tempo fui informado pelo quarto árbitro da partida sr. Lucas Canetto Bellote a respeito de gritos homofóbicos com o seguinte dizer: “vi******, vi******..” , oriundos da torcida da equipe Red Bull Bragantino Futebol LTDA destinado ao atleta número 11 sr. Pedro Raul Garay da Silva da equipe Goiás Esporte Clube. Relato ainda que a partida transcorreu normalmente pois não se escutou novamente tais cânticos pela equipe de arbitragem”.

Diante do documento e outras provas de vídeo, a Procuradoria denunciou o Bragantino no artigo 243-G, parágrafo 1º, do CBJD.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

Por maioria dos votos, os auditores aplicaram multa de R$ 30 mil ao clube. A decisão, em primeira instância, cabe recurso.

Crédito imagem: Goiás

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