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STJD multa CRB por xingamentos de torcedores contra árbitra Edina Alves

A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quarta-feira (28), o CRB pelas ofensas machistas praticadas por seus torcedores contra a árbitra Edina Alves na partida contra o Criciúma, pela Série B. O clube alagoano foi punido com uma multa de R$ 13 mil. A decisão cabe recurso no Pleno.

A partida foi realizada no dia 27 de agosto, no Estádio Rei Pelé, em Maceió. Edina registrou o ocorrido na súmula.

“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: “rapar***, rapar***, rapar***”. Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água”, relatou a árbitra.

Em posse do documento e vídeos, a Procuradoria do STJD denunciou o CRB nos artigos 243-G pelos cantos discriminatórios e 213, inciso III, por não prevenir o lançamento de objetos.

Por maioria dos votos, o CRB foi multado em R$ 10 mil por infração ao artigo 243-G e multado em R$ 3 mil por infração ao artigo 213, inciso III.

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