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STJD multa Sport por arremesso de objetos na final da Copa do Nordeste

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o Sport em R$ 2 mil pelo arremesso de objetos no campo durante a final da Copa do Nordeste, no dia 31 de março, contra o Fortaleza. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (25) e a decisão cabe recurso.

Segundo o árbitro da partida, Antônio Dib Moraes, foram lançados copos e um tênis.

“Aos 39 minutos do segundo tempo, durante a comemoração do gol da do Fortaleza Esporte Clube, o massagista da equipe citada, o senhor: Antônio Edson da Silva Freitas se dirigiu ao 4º e 5º árbitro e entregou copos que, segundo o mesmo, teriam sido arremessados pela torcida do Sport, localizada atrás do banco de reservas da referida equipe. Aos 43 minutos do segundo tempo, com a partida paralisada, foi arremessado pela torcida do Sport um tênis dentro do campo de jogo, próximo à meta defendida pela equipe visitante. Tal objeto foi recolhido por mim, o árbitro da partida, e entregue ao 4º árbitro. Informo que o objeto supracitado não atingiu ninguém nos arredores do campo de jogo e a partida continuou normalmente”, relatou.

Diante do relato, a Procuradoria do STJD enquadrou o Leão nos artigos 213 (inciso III) e 191 (inciso III) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que falam em lançamento de objetos e descumprimento do regulamento.

O Sport poderá recorrer da decisão no Pleno do tribunal.

Crédito imagem: Sport

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