O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu nesta sexta-feira (9) o pedido de duas entidades externas para serem terceiras no caso da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg. Ainda não foi definida a data para o novo julgamento. A informação foi divulgada primeiramente pelo GE.
O relator do processo, Robson Vieira, alegou que o pedido feito pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) não tem previsão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), negando a intervenção.
“As entidades requerentes não detêm legitimidade ou capacidade postulatória perante a Justiça Desportiva posto seus objetos sociais, apesar de elevado cunho democrático e social, não encontram qualquer vínculo com o caso em análise ou mesmo com a seara desportiva”, afirmou o relator.
O Lei em Campo já havia ouvido especialista sobre a legitimidade do pedido.
Entenda o caso
No dia 20 de setembro, Carol Solberg gritou “Fora, Bolsonaro” durante uma entrevista ao vivo para o SporTV, após participar de uma etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia em Saquarema, no Rio de Janeiro.
Uma semana depois, a atleta foi denunciada pela Procuradoria do STJD por infringir dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Artigo 191 – Deixar de cumprir o regulamento da competição;
Artigo 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.
Que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão das próximas competições.
Na terça-feira, 6 de outubro, o julgamento da jogadora de vôlei de praia no STJD foi adiado. O relator do processo no STJD, Robson Luiz Vieira, decidiu pelo adiamento depois que a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) solicitaram a figura jurídica para serem terceiros.
Crédito imagem: CBV/Divulgação
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