O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, rejeitou o pedido do Botafogo para que a partida diante do Fortaleza fosse mantida para essa terça-feira (24).
No despacho, Perdiz justificou que o Departamento de Competições da CBF (DCO) possui autonomia para decidir sobre a questão, mesmo se tratando de uma excepcionalidade.
“Analisando petição e os demais documentos acostados aos autos, verificou-se que o Clube não apresentou o Direito Líquido e Certo que fora supostamente infringido pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, mais precisamente seu Departamento de Competição – DCO”, diz um trecho da decisão.
O DCO adiou a partida para respeitar o intervalo de 66 horas entre o término do jogo do Botafogo contra o Athletico e o início da partida contra o Fortaleza. Apesar disso, o clube carioca ingressou com uma ação no STJD para que a partida fosse mantida na data inicial.
“É fundamental ressaltar que o Regulamento Geral de Competições da CBF é aprovado por todos os Clubes em Conselho Técnico, de forma que os mesmos, devem então respeitá-lo por ser uma regra definida antes do início da competição”.
“Por fim, ressaltamos novamente, que a prerrogativa da manutenção da partida, conforme os moldes e contexto do artigo 26 do Regulamento Geral de Competições é de competência exclusiva do DCO da CBF, devendo os Clubes respeitarem e acatarem a referida decisão”, acrescentou Perdiz.
Ainda não há uma data certa de quando a partida será realizada.
Crédito imagem: STJD/Divulgação
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo – Inscreva-se!