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STJD nega pedido do Botafogo e mantém adiamento de partida contra o Fortaleza

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, rejeitou o pedido do Botafogo para que a partida diante do Fortaleza fosse mantida para essa terça-feira (24).

No despacho, Perdiz justificou que o Departamento de Competições da CBF (DCO) possui autonomia para decidir sobre a questão, mesmo se tratando de uma excepcionalidade.

“Analisando petição e os demais documentos acostados aos autos, verificou-se que o Clube não apresentou o Direito Líquido e Certo que fora supostamente infringido pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, mais precisamente seu Departamento de Competição – DCO”, diz um trecho da decisão.

O DCO adiou a partida para respeitar o intervalo de 66 horas entre o término do jogo do Botafogo contra o Athletico e o início da partida contra o Fortaleza. Apesar disso, o clube carioca ingressou com uma ação no STJD para que a partida fosse mantida na data inicial.

“É fundamental ressaltar que o Regulamento Geral de Competições da CBF é aprovado por todos os Clubes em Conselho Técnico, de forma que os mesmos, devem então respeitá-lo por ser uma regra definida antes do início da competição”.

“Por fim, ressaltamos novamente, que a prerrogativa da manutenção da partida, conforme os moldes e contexto do artigo 26 do Regulamento Geral de Competições é de competência exclusiva do DCO da CBF, devendo os Clubes respeitarem e acatarem a referida decisão”, acrescentou Perdiz.

Ainda não há uma data certa de quando a partida será realizada.

Crédito imagem: STJD/Divulgação

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