Em julgamento realizado nesta quarta-feira (12), a 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Palmeiras por ter identificado e excluído do quadro de sócios o torcedor que cuspiu no técnico Tite, do Flamengo, durante partida do Campeonato Brasileiro, no Allianz Parque.
O Alviverde acabou denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto” e prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Os auditores entenderam que o clube cumpriu com as medidas tomadas pela identificação e punição do torcedor. A identificação do torcedor não foi revelada.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo