O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quinta-feira (26), às 10h, o julgamento do pedido de anulação da partida entre Fluminense e São Paulo, disputada em 1º de setembro, pelo Brasileirão.
No pedido, o Tricolor afirma que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli deixou de cumprir as regras do jogo ao validar o primeiro gol do Fluminense, ou seja, teria cometido um erro de direito.
O parágrafo 1º do artigo 259 do CBJD diz que: “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
Por que o gol foi irregular?
No lance em questão, Calleri e Thiago Santos correram em disputa de bola na origem da jogada. O auxiliar Guilherme Dias Camilo balançou a bandeira alertando Zanovelli de falta. No entanto, uma infração em campo só é confirmada com o apito do árbitro, o que não aconteceu. O assistente não tem o poder de marcar a falta.
Na sequência, mesmo sem o apito do árbitro para marcar a falta, Thiago Silva colocou a mão na bola, cobrou a suposta ‘falta’ e iniciou a jogada que resultou no gol do atacante Kauã Elias. O lance chegou a ser revisado pelo VAR (árbitro de vídeo), que acabou validando o gol.
De acordo com a comentarista de arbitragem da ESPN Brasil, Renata Ruel, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli da Silva não cumpriu com a regra ao não marcar a infração de Thiago Silva por colocar a mão na bola.
“Não teve uma falta para o Thiago Silva cobrar. A mão dele na bola é deliberada. Erro absurdo da arbitragem. O jogo não foi paralisado. Não teve apito do árbitro. Houve mão do Thiago no lance”, disse a ex-árbitra.
Crédito imagem: Fluminense/Divulgação
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