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STJD pode impor sigilo em pedido para Caboclo retornar à presidência da CBF? Especialistas avaliam

Conforme noticiou o ‘GE’, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, decretou sigilo no mandado de garantia feito pelo presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rogério Caboclo, em que pede a anulação da decisão da Comissão de Ética do Futebol, e assim, poder retornar ao cargo.

No entanto, para alguns especialistas em direito desportivo que foram consultados pelo Lei em Campo, a decisão vai contra o que determina o Estatuto do Torcedor.

“A redação do Estatuto do Torcedor é bem clara e não cita qualquer exceção (artigo 35 § 1º) ao afirmar que ‘não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva’. Lembrando que um dos princípios norteadores da Justiça Desportiva é justamente o princípio da publicidade. Claro, não há princípio absoluto; o próprio CBJD admite a realização de sessões de julgamento secretas por motivo de segurança (artigo 120, § 2o). Mas isso não significa que o processo esteja correndo em segredo de justiça”, afirma Fernanda Soares, advogada e colunista do Lei em Campo.

O advogado Gustavo Lopes segue a mesma linha.

“Entendo que a decisão fere o Estatuto do Torcedor, cabendo uma atuação do Ministério Público por ser considerado direito difuso. Qualquer torcedor pode acionar o STJD para pleitear a publicidade dos atos. No entanto, imagino que o presidente do tribunal tenha fundamentado sua decisão com base no que estabelece o Código de Processo Civil brasileiro, em que alguns casos os processos podem tramitar em segredo, apesar da questão da transparência e publicidade”, avalia o colunista do Lei em Campo.

“Há certos limites para a interpretação extensiva das normas. Quem fala bem disso é a Teresa Arruda Alvim, grande doutrinadora do direito processual. Para ela, o primeiro parâmetro a ser levado em conta é o próprio texto da lei. ‘Já se disse que quando se pretende interpretar um texto, deve-se levar em consideração aquilo que aquele texto tem a nos dizer. Assim, se a lei contém a palavra cadeira, pode- se entender que terá querido dizer banco, sofá, poltrona, pufe… mas, positivamente, não terá querido dizer tomate’”, cita Fernanda.

O Estatuto do Torcedor, em seu art. 35, determina que “as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais”. No §1º do mesmo artigo, fica estabelecido ainda que “não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça Desportiva”.

Para justificar o sigilo, Otávio Noronha afirma que a sua decisão se dá “em vista da natureza do procedimento que tramita perante a CEFB (Comissão de Ética do Futebol Brasileiro) e a necessidade a preservação das informações ali constantes”.

Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo, entende que o sigilo servirá para não expor a intimidade das partes.

“Como é um caso que envolve uma acusação de assédio sexual, entendo que é razoável o sigilo do processo. Argumentos e provas podem expor a intimidade das partes, e a intimidade nesses casos deve ser preservada. O resultado, todavia, será público e manterá os torcedores informados. O uso do sigilo pela Justiça Desportiva é muitas vezes mal utilizado, mas não entendo que esse seja o caso”, afirma.

No dia 8, a defesa de Caboclo ingressou com um mandado de garantia no STJD para pedir a anulação da decisão da Comissão de Ética do Futebol, que afastou o dirigente da presidência da CBF após uma acusação de assédio sexual e moral por parte de uma funcionária da entidade.

No pedido, os advogados de Caboclo citam supostos “vícios e nulidades na condução do processo pela comissão, entre os quais a sua total falta de fundamento estatutário e legal para o afastamento”.

A solicitação de Caboclo deverá ser colocada em pauta na próxima sessão do STJD. A data da reunião do pleno ainda não foi marcada, mas, segundo o ‘GE’, deverá acontecer na próxima quinta-feira (22).

Crédito imagem: CBF

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