O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o atacante Jô, do Corinthians, com a suspensão de duas partidas pela suposta agressão ao zagueiro Diego Costa, no clássico contra o São Paulo, pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Na denúncia feita pela Procuradoria-Geral do STJD, a mesma considerou que o jogador do Corinthians “de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida”. Durante a partida, o lance chegou a ser analisado pelo VAR, mas o jogo seguiu sem nenhuma atitude da arbitragem.
O atleta foi denunciado inicialmente por praticar agressão física infração prevista no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e que previa de quatro a doze jogos de suspensão.
No entanto, com base na falta de clareza nas imagens do suposto soco, houve a desqualificação do artigo 254-A (agressão física) e condenação no artigo 250 (ato hostil ou desleal).
O que prevê o artigo 250 do CBJD:
Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I – impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente; II – empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada.
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
Durante o julgamento, o advogado do clube paulista tentou a absolvição do atacante, por considerar que o mesmo é réu primário e que não há imagem que prove a agressão. Porém, aos relatores mantiveram sua decisão e optaram por manter a condenação no artigo 250.
O Corinthians poderá recorrer da decisão.
Crédito imagem: Reprodução
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