A Segunda Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgou e condenou o atacante Talles Magno, do Vasco, pela expulsão no clássico contra o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro. O jogador recebeu um jogo de suspensão.
Talles Magno foi expulso e denunciado por infração ao artigo 250, inciso II do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) ao empurrar fora da disputa de bola o jogador do Fluminense.
O que prevê o artigo 250 do CBJD:
Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
Pena: suspensão de uma a três partidas.
Inciso II – empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada.
O advogado do Vasco, Paulo Rubens Máximo, tentou desqualificar a denúncia alegando que Talles Magno foi “caçado em campo”, recebendo 12 faltas e por se tratar de um clássico.
Os auditores do julgamento não concordaram com a defesa, e mantiveram a condenação e punição de um jogo.
Crédito imagem: Reprodução
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