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STJD quer jogos com portões fechados em vez de torcida única. Entenda

A sessão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva desta quinta-feira (30) previa o julgamento do Mandado de Garantia do Flamengo, que solicita a realização do jogo com o Palmeiras, pelo Campeonato Brasileiro, em 2020, apenas com torcedores rubro-negros, já que na temporada passada o clube alviverde conseguiu tal “benefício” mediante alegação de risco de confronto entre cariocas e paulistas.

“Não julgamos o processo. O Palmeiras deve ser intimado. O clube pode sofrer prejuízo e precisa estar representado na sessão, apesar do Flamengo ter movido a ação contra a CBF”, explica Paulo Salomão, presidente do STJD, ao Lei em Campo. O Pleno volta a se reunir no dia 13 de fevereiro.

Mesmo com o adiamento, o assunto “torcida única” foi discutido no Tribunal. “Expus minha preocupação com o tema, uma vez que recebemos duas solicitações, agora em janeiro, para a realização de jogos apenas com torcedores dos clubes mandantes”, informa Paulo Salomão. Houve debate e a decisão foi unânime: quando o Ministério Público se manifestar a favor da torcida única, a recomendação é a realização do jogo com portões fechados. “Não houve julgamento, apenas uma diretriz, um entendimento, sem consequência jurídica”, completa o presidente do STJD.

“Se não tem condição pra ter torcida adversária, não tem condição pra ter torcida alguma. Essa é a lógica do STJD. Quando pedido partir do time mandante, eu concordo com isso. Agora, se veio da cabeça do promotor ou de algum pedido externo, não acho que o time mandante tenha que ser responsabilizado”, analisa o advogado Daniel Falcão.

O artigo 86 do Regulamento Geral de Competições dispõe que o clube visitante tem o direito de adquirir 10% da carga de ingressos destinada ao jogo. Não é possível impedir que a torcida do adversário tenha acesso ao estádio. “O terceiro acaba prejudicado pela falta de incapacidade do mandante. Isso fere o princípio da reciprocidade e gera prejuízo ao equilíbrio da competição, quando a mesma é realizada em turno único ou quando o pedido é feito apenas no returno (como aconteceu no jogo entre Palmeiras e Flamengo)”, acrescentou Paulo Salomão.

A alegação de que não é possível garantir a segurança dos presentes e do evento “é a maior declaração de incompetência das nossas instituições, que não conseguem minimamente por ordem numa partida de futebol”, avalia o advogado especialista em direito esportivo Martinho Neves. “Alguns clubes mandantes estão gostando disso, porque terão menos trabalho e venderão mais ingressos para a própria torcida”, completou Daniel Falcão. No entanto, os artigos 14 e 19 expressarem claramente a obrigação e a responsabilidade do mandante em relação à segurança do evento.

O entendimento do STJD hoje será um norte, mas já balizou decisão anterior, quando o Cruzeiro solicitou a realização do último jogo na Série A em 2019 com torcida única, ocasião em que foi rebaixado. O clube recebeu a negativa do Tribunal, porque o pedido deveria ter sido feito pela organizadora do evento (no caso, a CBF), e foi orientado a realizar o jogo com portões fechados se realmente entendesse que a presença dos palmeirenses no estádio fosse uma ameaça.

A partida aconteceu com torcida única por decisão da Justiça Comum e terminou antes do tempo regulamentar em razão da confusão generalizada, promovida pelos próprios cruzeirenses. O clube mineiro foi julgado pela 3ª Comissão Disciplinar nesta semana pelos incidentes e pegou pena branda em relação à expectativa dos especialistas da área. Muitos acreditavam na perda de mando de campo e o clube foi punido com três jogos de portões fechados, além de multa de R$ 50 mil.

Paulo Salomão não soube dizer se a recomendação do STJD foi citada como agravante no processo, uma vez que não teve acesso à sustentação do advogado e nem às provas produzidas. E, diante da possibilidade de recurso, também não pode opinar sobre a decisão de hoje balizaria um possível novo julgamento.

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