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STJD recebeu 118 Notícias de Infração da CBF por descumprimento de protocolos sanitários pelos times do futebol brasileiro

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou nesta quinta-feira (3), que até o momento, já recebeu 118 Notícias de Infração encaminhadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por descumprimento da Diretriz Técnica Operacional. Delas, 77 já viraram denúncias e 44 foram concluídas, sendo 34 Transações Disciplinares e 10 denúncias julgadas, totalizando cerca de R$ 118 mil em multa.

A Transação Disciplinar foi oferecida a todos os clubes. O acordo foi de multa no valor de R$ 2,5 mil, que será destinado a uma instituição de combate a Covid-19, indicada pelo tribunal. Os clubes concordaram em gravar vídeos sobre prevenção à doença, se comprometeram a orientar e fiscalizar seus atletas e integrantes a cumprirem o protocolo médico, além de aceitar multas duplicadas em caso de reincidência do descumprimento da Diretriz Técnica Operacional.

Veja todas as Transações Disciplinares e julgamentos feitos até agora:

126 – Bahia x Flamengo (02/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 10/11 – R$2,5 MIL.

127 – Bahia x Flamengo (02/09) – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 10/11 – R$2,5 MIL.

128 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Palmeiras: troca de camisas entre atletas. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 19/11 – R$ 2,5 MIL

129 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Internacional: troca de camisas entre atletas. PROCESSO JULGADO EM 09/11 – MULTADO EM R$2,5 MIL

130 – Goiás x Corinthians (02/09) – Os atletas suplentes do Goiás EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL

131 – Grêmio x Sport (03/09) – Os atletas suplentes do Grêmio FBPA não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL.

133 – Flamengo x Fortaleza (05/09) – Os atletas Suplentes da equipe do CR Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 09/11 – R$ 2,5 MIL.

134 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Os atletas suplentes do Coritiba FC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens.  Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 09/11 – R$ 2,5 MIL.

135 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 09/11 – R$ 2,5 MIL.

136 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 19/11 – R$ 2,5 MIL.

137 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. PROCESSO JULGADO EM 09/11 E CONDENADO EM R$ 3 MIL

138 – São Paulo x Fluminense (06/09) – Os atletas Suplentes da equipe não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. O Sr. Wagner Bertelli, Preparador Físico do SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: “Eu que vou estar lá, vai lá me tirar”. Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: “Faça o que você quiser, pode relatar”, e não interrompeu a atividade. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 10/11 – R$ 2,5MIL.

139 – Sport x Goiás (06/09) – O Sport, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. PROCESSO JULGADO EM 26/10 E CONDENADO EM R$ 3 MIL

140 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. PROCESSO JULGADO EM 26/10 E CONDENADO EM R$ 3 MIL

144 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os atletas suplentes do SPFC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens. O SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL

145 – São Paulo x Bragantino (09/09) – Os atletas suplentes do RB Bragantino não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL.

146 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL

147 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL.

148 – Bahia x Grêmio (09/09) – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 10/11 – R$ 2,5 MIL

149 – Bahia x Grêmio (09/09) – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 10/11 – R$ 2,5 MIL.

150 – Internacional x Ceará (10/09) – Internacional: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 19/11 – R$2,5 MIL.

151 – Internacional x Ceará (10/09) – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 19/11 – R$2,5 MIL.

152 – Goiás x Coritiba – (13/09) – Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 09/11 – R$2,5 MIL.

153 – Botafogo x Vasco – (13/09) –  O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 09/11 – R$2,5 MIL.

154 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 19/11 – R$ 2,5 MIL

155 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. JULGADO EM 09/11 E MULTADO EM R$ 3 MIL.

156 – Cruzeiro x Vitória – (14/09) – O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. JULGADO EM 26/10 E MULTADO EM R$ 3 MIL. PLENO MAJOROU MULTA PARA R$ 7 MIL.

157 – Oeste x CSA – (13/09) –  A delegação do Oeste FC utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL.

163 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Grêmio FBPA não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$2,5 MIL.

164 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) – Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$2,5 MIL.

165 – Juventude x Vitória – (14/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D. PROCESSO JULGADO EM 26/10 E MULTADO EM R$3 MIL

174 – Corinthians x Bahia – (16/09) – Corinthians Art. 191 II e III troca de camisa. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL

175 – Corinthians x Bahia – (16/09) – Bahia Art. 191 II e III  2x troca de camisa / Descumprimento do distanciamento mínimo. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL

176 – Juventude x Vitória – (14/09) –  Juventude Art. 191 II e III não utilizou mascaras. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$2,5 MIL.

177 – Bragantino x Ceará – (19/09) – Bragantino Art. 191 II III (troca de camisa). TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 10/11 – R$ 2,5 MIL

178 – Bragantino x Ceará – (19/09) – Ceará Art. 191 II; III (troca de camisa). TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 10/11 – R$ 2,5 MIL

179 – Fortaleza x Internacional (19/09) – Fortaleza Art. 191 II e
III  2x não utilizou máscaras – TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA 19/11 – R$2,5 MIL.

179 – Fortaleza x Internacional (19/09) – Internacional Art. 191 II e III  2x não utilizou máscaras. PROCESSO JULGADO EM 19/11 E MULTADO EM R$3MIL

193 – Botafogo x Santos – (20/09) – Santos Art. 191 II e III não utilizou máscaras. TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL

197 – Athletico/PR x Bahia – (26/09) – Athletico/PR Art. 191 II; III(troca de camisa). PROCESSO JULGADO EM 09/11 E MULTADO EM R$ 3 MIL.

198 – Athletico/PR x Bahia – (26/09) –  Bahia – Art. 191 II;III  (não utilização de máscara e troca de camisa). TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 19/11 – R$ 2,5 MIL

202 – Vasco x Bragantino (27/09) – Vasco Art. 191 II;III  (não cumpriu prazo de credenciamento/ troca de camisas entre atletas). TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL

203 – Vasco x Bragantino (27/09) – Bragantino Art. 191 II; III ( troca de camisas entre atletas). TRANSAÇÃO DISCIPLINAR HOMOLOGADA EM 12/11 – R$ 2,5 MIL.

219 – Náutico x Confiança (03/10) –  Confiança não utilização de máscara e desrespeito ao distanciamento. Art. 191 II e III. PROCESSO JULGADO EM 09/11 E MULTADO EM R$ 3 MIL.

Crédito imagem: STJD/Divulgação

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