Em nota divulgada nesta quarta-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se manifestou oficialmente sobre a polêmica envolvendo o meia Nenê, do Juventude, que ficou de fora da partida contra o Palmeiras. O tribunal admitiu que houve um erro no sistema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao citar que o atleta possuía uma “pendência”.
O STJD citou ainda que o Juventude teria demorado para consultar o sistema a tempo de esclarecer o erro e garantir a condição de jogo de Nenê.
Segundo o tribunal, a informação incorreta foi inserida no sistema no dia 8 de outubro, às 12h14. O tribunal ressalta que até o dia 20, data do jogo contra o Palmeiras, o Juventude não realizou nenhum contato para verificar a situação de Nenê, sendo que essa informação fica disponível aos clubes a qualquer momento, a partir da publicação da tabela detalhada pela CBF, e que eles podem solicitar um Informativo de Penalidade Pendente (IPP) ao tribunal.
O STJD confirmou o contato do Juventude no domingo pela manhã. Porém, esclareceu que a secretaria não tinha acesso ao sistema naquele momento, pois os mesmos só são acessíveis acessíveis presencialmente no Tribunal, portanto em horários e dias úteis de expedientes.
Confira o posicionamento do STJD:
“Em relação ao apontamento de penalidade/pendência constante do Sistema Gestão Web referente ao Atleta Nenê (Anderson Luiz de Carvalho) do Esporte Clube Juventude, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol esclarece que:
DOS FATOS
- o atleta Nenê (Anderson Luiz de Carvalho) não possui qualquer pendência junto a este STJD;
- apurou-se que o input da informação incorreta se deu em 8 de outubro de 2024 (12:14), através do Sistema VB1 , no âmbito deste STJD;
- de 8 de outubro de 2024 a 20 de outubro de 2024 não houve qualquer contato ou solicitação formal por parte do Esporte Clube Juventude;
*Impende observar que os apontamentos são refletidos no sistema – em “pré-escala” 2 – desde a publicação da tabela detalhada e que os clubes podem solicitar informativo de penalidade pendente – IPP a qualquer momento.
- somente em 21 de outubro de 2024 o Esporte Clube Juventude formalizou IPP, via sistema Monday. O pedido foi prontamente respondido por este STJD, com histórico gerado na mesma data (21 de outubro de 2024).
*Nota-se que às 11:40 do dia 20 de outubro de 2024 (domingo) o departamento jurídico do Esporte Clube Juventude entrou em contato via WhatsApp com a secretaria deste STJD para realizar consulta, oportunidade na qual foi informado de que os sistemas somente são acessíveis presencialmente no Tribunal, portanto, dão-se em horários e dias úteis de expedientes.
DO DIREITO
- os apontamentos constantes do Sistema Gestão Web têm natureza informativa;
- o art. 62 do Regulamento Geral de Competições3 prescreve in verbis:
“É responsabilidade única e exclusiva de cada clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem, CNRD e demais órgãos competentes.”
Tem-se, pois, que eventual e indesejável inconsistência ou lapso constante do sistema informativo de penalidades, não afasta a obrigação exclusiva dos clubes na certificação da devida condição de jogo de seus atletas, conforme termos inarredáveis do parágrafo único do art. 46 c/c art. 62, ambos do Regulamento Geral de Competições”
Crédito imagem: Juventude/Divulgação
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