O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) modificou nesta quinta-feira (5) a decisão de primeiro grau e aumentou a punição do atacante Willian Pottker, hoje no Cruzeiro, por agressão na Série A do Campeonato Brasileiro. Os auditores aplicaram quatro jogos de suspensão ao jogador por infração ao artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Pottker foi denunciado por agressão contra o volante Edson, do Atlético-GO, quando ainda defendia o Internacional. No entanto, a conduta foi desclassificada para ato hostil e recebeu punição de apenas duas partidas. Após o resultado, a Procuradoria recorreu e destacou que a conduta adequada estava qualificada no artigo 254-A (agressão).
O que prevê o artigo 254-A do CBJD:
Art. 254-A: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
Pena: suspensão de quatro a doze partidas.
“Cartão vermelho direto. Lance com o jogo parado e não havia uma disputa de bola. O árbitro estava aplicando o amarelo para outro atleta em outro lance. O impacto foi tão forte que cortou a orelha do adversário, sangrou e temos a notícia que levaria oito pontos na orelha. Antes do árbitro aplicar o vermelho o denunciado já começou a sair do campo. O próprio atleta teve ciência da agressividade do ato dele que nocauteou o atleta ao chão. Não há nada de ato hostil e sim pura agressão. A Procuradoria pede a reforma da decisão”, justificou o Procurador-geral da Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, durante a audiência.
O recurso foi atendido após a maioria de votos dos auditores presentes no julgamento. Dessa forma, Willian Pottker será desfalque para o Cruzeiro na Série B do Campeonato Brasileiro.
Crédito imagem: Gazeta do Povo
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