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STJD rejeita recurso do Brusque que pedia suspensão da perda de pontos por “Caso Celsinho”

Na última sexta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o recurso do Brusque para reverter a perda de três pontos na Série B do Campeonato Brasileiro em punição às ofensas racistas contra o meia Celsinho, do Londrina. Além disso, o relator do caso, Maurício Neves Fonseca, manteve a suspensão de 360 dias impostas a Júlio Antônio Petermann, presidente do Conselho Deliberativo do clube catarinense, que admitiu ter xingado o jogador.

Fonseca também decidiu suspender, até o julgamento do recurso, o pagamento das multas de R$ 30 mil e R$ 60 mil aplicadas ao dirigente e ao clube, respectivamente.

No despacho, o relator ressaltou que não se convenceu das alegações do recurso apresentado pelo Brusque.

“E no presente caso, fazendo uma análise fática, mesmo que de forma superficial, não estou convencido das alegações a ponto de conceder o efeito suspensivo, especificamente com relação à pena imposta ao Brusque Futebol Clube (SC) com a perda de 3 (três) pontos, pois este relator não vislumbra a presença de fundamentação plausível de forma a corroborar a verossimilhança das alegações, tampouco a demonstração de dano irreparável”, cita parte do documento, que completa:

“Destarte, alegar que o eventual desprovimento da concessão do efeito suspensivo incorrerá em prejuízos ao fator psicológico de quem briga na ponta debaixo da tabela é uma fundamentação subjetiva e não me parece sustentável para fins do pretendido efeito suspensivo”.

Crédito imagem: Londrina

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