O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) remarcou para a próxima terça-feira (19), às 10h, o julgamento de Pablo Fernández, ex-preparador físico do Flamengo, pela agressão ao atacante Pedro, após a vitória do Rubro-Negro por 2 a 1 sobre o Atlético-MG, no dia 29 de julho, pelo Brasileirão.
O processo contra Pablo Fernández, dispensado pelo Flamengo após o episódio, será julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do tribunal. O profissional foi denunciado com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de 4 a 12 partidas de suspensão.
No edital de citação, o STJD cita o artigo 282, parágrafo 3º, do CBJD para explicar que a denúncia pode ser feita mesmo que o caso tenha ocorrido após o apito final da partida.
Art. 282: A interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito desportivo.
§ 3º Para os fins deste Código, os termos “partida”, “prova” ou “equivalentes” compreendem todo o período entre o ingresso e a saída dos limites da praça desportiva, por quaisquer dos participantes do evento.
Crédito imagem: Flamengo/Divulgação
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