Pesquisar
Close this search box.

STJD remarca julgamento de ex-preparador físico do Flamengo para a próxima terça

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) remarcou para a próxima terça-feira (19), às 10h, o julgamento de Pablo Fernández, ex-preparador físico do Flamengo, pela agressão ao atacante Pedro, após a vitória do Rubro-Negro por 2 a 1 sobre o Atlético-MG, no dia 29 de julho, pelo Brasileirão.

O processo contra Pablo Fernández, dispensado pelo Flamengo após o episódio, será julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do tribunal. O profissional foi denunciado com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de 4 a 12 partidas de suspensão.

No edital de citação, o STJD cita o artigo 282, parágrafo 3º, do CBJD para explicar que a denúncia pode ser feita mesmo que o caso tenha ocorrido após o apito final da partida.

Art. 282: A interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito desportivo.

§ 3º Para os fins deste Código, os termos “partida”, “prova” ou “equivalentes” compreendem todo o período entre o ingresso e a saída dos limites da praça desportiva, por quaisquer dos participantes do evento.

Crédito imagem: Flamengo/Divulgação

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo – Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.