Pelos incidentes ocorridos na partida de volta da Copa do Brasil, contra o Corinthians, na Vila Belmiro, o Santos foi multado em R$ 35 mil e terá que jogador duas partidas com portões fechados. O julgamento foi realizado no início da tarde desta quarta-feira (10), pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). A decisão, em primeira instância, cabe recurso no Pleno do Tribunal.
Denunciado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), o Santos corria o risco de perder até dez mandos de campo, mas isso acabou não acontecendo. O Peixe foi punido da seguinte forma:
– multa de R$ 5 mil pelo uso de sinalizadores dos torcedores;
– multa de R$ 20 mil e um jogo de portão fechado pelo arremesso de bombas por parte dos torcedores;
– multa de R$ 10 mil e um jogo de portão fechado pelas invasões ao gramado.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Durante o julgamento, cogitou-se a perda do mando de campo em algumas partidas. Porém, os auditores concordaram que a medida não seria eficaz e optaram por uma “punição pedagógica”, nesse caso, o portão fechado. A pena será cumprida na Copa do Brasil de 2023.
Crédito imagem: Estadão
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