Em julgamento realizado nesta quinta-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o ponteiro López, do vôlei Cruzeiro, com três jogos de suspensão por ter dado um tapa no rosto de Paulo, do Minas, durante partida da Superliga Masculina de Vôlei.
Por conta da atitude, López foi denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente” e prevê até 12 jogos de suspensão.
Porém, a conduta de López foi desclassificada de agressão para ato de hostilidade. Dessa forma, o ponteiro foi punido por infração do artigo 250 do CBJD com três jogos.
O caso aconteceu no dia 4 de fevereiro. No último set do clássico mineiro entre Minas x Cruzeiro, López deu um tapa no rosto de Paulo, do Minas. O jogador levou amarelo e, na sequência, foi expulso.
De acordo com a súmula, a discussão começou após López falar algo com Willian, do Minas, na rede. A partir daí, alguns jogadores discutiram, enquanto outros tentaram dispersar o atrito. Foi neste momento que houve o tapa.
Crédito imagem: Pedro Vilela/Sada Cruzeiro
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