O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, suspendeu preventivamente por 30 dias o presidente do Amazonas, Wesley Couto, e o gerente de futebol do clube, Frank Bernardo, pelo envolvimento da dupla nos episódios de violência durante a partida contra o Paysandu, no último sábado, pela Série C do Campeonato Brasileiro.
“A suspensão preventiva se fundamenta observando os autos acostados, principalmente a imagem de vídeo dos acontecimentos ocorridos no jogo. Neste sentido, restou-se evidente que as condutas do gerente de futebol e do presidente da equipe do Amazonas são de extrema gravidade e devem ser reprimidas”, disse Perdiz.
O presidente do STJD justificou a suspensão preventiva, citando texto do artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
“Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código”
Pela participação na confusão ocorrida na Arena da Amazônia, com agressões físicas contra adversários, Wesley Couto foi denunciado por infração aos artigos 254-A, 258-B, 243-F, 243-C, e 219 do CBJD, enquanto Frank respondeu por ter infringido o artigo 254-A do CBJD.
Crédito imagem: Paysandu/Divulgação
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