O “Caso Rafael Ramos” está sendo analisado com todo rigor pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A principal instância jurídica do movimento esportivo irá solicitar uma perícia própria para fazer a leitura labial para analisar o caso. Essa perícia vai fazer a análise da imagem que chegou ao VAR.
O Corinthians já apresentou laudo em que a leitura labial não teria encontrado a palavra “macaco”. Também há outro laudo em que aponta que a palavra foi pronunciada. Na esfera pública, a Polícia Civil também está analisando o caso e solicitou uma perícia para ajudar no processo e definir se haverá ou não encaminhamento para o Ministério Público.
Na próxima segunda, 6 de junho, o auditor Paulo Feuz irá ouvir Edenílson, que estará acompanhado dos advogados do Internacional. Após ouvir as partes e juntar provas entregues por Inter e Corinthians, o auditor irá definir se haverá denúncia ou não.
Ouvido pelo Lei em Campo, o auditor Paulo Feuz disse que o “procedimento atenderá a busca da verdade e utilizará todos os meios de prova possíveis, para apuração de um fato grave que marca a vida dos atletas envolvidos. O STJD não medirá esforços por esse Relator para apurar os fatos no prazo legal”.
Relembre o caso:
Tudo aconteceu no segundo tempo da partida, disputada no dia 14 de abril, no Beira-Rio, pelo Brasileirão. Edenilson relatou ao árbitro Bráulio da Silva Machado que foi chamado de macaco pelo lateral Rafael Ramos, que negou e disse que falou “fod*-se c*****” durante uma disputa de bola.
O juiz relatou o caso na súmula, mas ressaltou que nenhum dos membros da equipe de arbitragem conseguiram atestar o que aconteceu.
“Aos 31 minutos do 2º tempo, no momento em que a partida estava paralisada, fui informado pelo jogador nº 8, da equipe SC Internacional, sr. Edenilson Andrade dos Santos, que seu adversário nº 21, sr. Rafael Antônio Figueiredo Ramos, havia proferido as seguintes palavras para ele: ‘foda-se macaco’. Neste momento paraliso a partida e chamo os jogadores envolvidos para relatarem o que havia acontecido, sendo que o jogador Edenilson Andrade dos Santos, confirma as palavras anteriormente citadas e o jogador Rafael Antônio Figueiredo Ramos, afirma que houve um mal-entendido devido ao seu sotaque (português) e diz ter proferido as seguintes palavras ‘foda-se caralho’. Devido a distância dos atletas e barulho da torcida nem eu, nem outro integrante da equipe de arbitragem consegue ouvir ou perceber qualquer das palavras acima citadas. Então dou continuidade a partida”, relatou Bráulio.
Após o apito final, Edenilson prestou depoimento e registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. Rafael Ramos foi preso em flagrante pelo crime de injúria racial contra o volante e foi liberado mediante ao pagamento de fiança de R$ 10 mil.
No dia 16 de maio, a Procuradoria do STJD solicitou a abertura de inquérito para apurar a denúncia de injúria racial de Rafael Ramos, do Corinthians, contra Edenilson, do Internacional.
No pedido, a Procuradoria reforçou que o inquérito é “o instrumento próprio para apuração da existência de infrações disciplinares ou sua consequente autoria”. Além disso, ela entende que “os fatos devem ser analisados com maior profundidade para que se prossiga com as medidas adequadas e apropriadas para a situação”.
“Ante à possibilidade da oitiva de mais depoimentos, bem como a reunião de novos documentos e mídias que corroborem com o depoimento do atleta Edenilson, em respeito à causa antirracista e à condução isenta dos procedimentos neste STJD, em especial por esta Procuradoria, faz-se necessária a apuração detalhada da prática da referida e repudiável conduta discriminatória”, justificou a Procuradoria.
Com o pedido de instauração de inquérito, a Procuradoria solicita os seguintes procedimentos:
a – oitiva dos atletas EDENÍLSON ANDRADE DOS SANTOS e RAFAEL ANTÔNIO FIGUEIREDO RAMOS, envolvidos diretamente nos fatos relatados na súmula da partida;
b – oitiva do árbitro e dos auxiliares que atuaram na partida realizada entre as equipes do Internacional (RS) e Corinthians (SP);
c – a juntada da súmula da partida realizada entre as equipes do as equipes do Internacional (RS) e Corinthians (SP), no dia 14/05/2022;
d – a colheita e a exibição das imagens de vídeo, bem como dos áudios disponíveis, inclusive dos microfones de toda a equipe de arbitragem, dos meios de comunicação, da equipe mandante, do estádio, e de todos demais que possam auxiliar este inquérito;
e – sejam oficiadas as autoridades responsáveis pelas investigações criminais em curso, inclusive a a 2ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre;
f – sejam determinados atos complementares, se necessário, e a designação de auditor processante, na forma prevista nos artigos 81 e 82 do CBJD.
Crédito imagem: Getty Images
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