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Superliga: clubes aprovam proposta que torna punições mais pesadas para atos discriminatórios

Após os recentes episódios de racismo na Superliga, principal liga da modalidade no país, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) apresentou aos 48 clubes que disputam as duas divisões da liga alterações em seus respectivos regulamentos para tornar mais pesadas as punições para atos discriminatórios. Nesta segunda-feira (5), representantes de 35 equipes aprovaram por unanimidade a proposta, que tem efeito imediato.

A partir de agora, atos discriminatórios passam a ser considerados de ‘extrema gravidade’, podem resultar em multa, perda de mando, perda de pontos, suspensão e até mesmo a eliminação do clube da competição.

“Especialmente grave é a conduta de injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana”, diz um trecho do novo regulamento.

A advogada Ana Mizutori ressalta que enrijecer as regras e punições contra quem incorre em condutas discriminatórias se alinha aos valores do esporte e está em concordância com a Lei Geral do Esporte.

“A união das equipes em se organizarem na elaboração de medidas que contribuem ao combate a toda forma de discriminação no âmbito esportivo fortalece a função social que o esporte também desempenha. Enrijecer as regras e punições contra quem incorre em condutas discriminatórias, se alinha aos valores precípuos do esporte, além de coadunar com as novas disposições da Lei Geral do Esporte e os regulamentos de outras modalidades esportivas. É necessária uma coletividade atuante para eliminar a discriminação no esporte, em todas as suas formas, e para tanto, se impõe medidas mais severas”, afirma.

“As alterações nos regulamentos da CBV se revelam como um reforço na luta contra atos discriminatórios, de natureza interna da entidade. Naturalmente, o STJD terá como dever legal revisar o respeito ao devido processo legal em relação ao processo. Quanto ao mérito das mudanças, é muito positivo ver o engajamento da confederação, clubes e atletas para não permitir que as quadras do Brasil seja lugar de atos repugnantes, se revela como medida de construção de cultura de maior respeito e igualdade”, avalia o advogado e auditor do Pleno do STJD do vôlei, Milton Jordão.

Se o ato discriminatório for praticado por um torcedor, o clube será punido administrativamente. As punições, contudo, precisarão passar pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

“As penalidades dispostas neste artigo poderão ser impostas administrativamente pela CBV de forma direta. Após a sua aplicação, deverão ser encaminhadas ao STJD para apreciação e confirmação definitiva, ficando a penalidade condicionada ao julgamento do STJD sobre a aplicação, ou não, da mesma ao infrator”, diz um trecho da proposta aprovada.

A CBV também divulgou novos procedimentos a serem adotados por atletas, comissões técnicas, árbitros e delegados das partidas, algo parecido com o protocolo de três etapas adotado no futebol. Antes do início dos jogos, deverão ser feitos anúncios sobre a gravidade de atos discriminatórios. Se ocorrer algum ato, a partida precisará ser paralisada para comunicação dos fatos e tentativa de identificar os infratores, inclusive com auxílio policial.

Se os atos discriminatórios não cessarem após a paralisação e divulgação de novas mensagens pelos sistemas de som dos ginásios, as partidas deverão ser suspensas e até canceladas. O documento cita que há orientação para que tudo fique registrado na súmula e nos relatórios dos jogos.

“Atos discriminatórios de qualquer natureza são inadmissíveis no voleibol brasileiro. Em 2022, incluímos punição específica para esse tipo de atitude nos regulamentos das Superligas A e B. Agora, vamos tornar essa punição ainda mais severa, para inibir ações de discriminação e punir quem insistir nesse comportamento. Também reforçamos os procedimentos que devem ser adotados por árbitros, delegados, atletas e comissões técnicas que identificarem atos dessa natureza. É um trabalho constante e estaremos sempre atentos”, disse Radamés Lattari, presidente da CBV.

Clique aqui e confira as alterações.

Crédito imagem: razihusin Crédito: Getty Images

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