O influenciador Felipe Neto entrou na Justiça para pedir o adiamento da partida entre Botafogo e Athletico-PR, remarcada para este domingo (22), às 15h (de Brasília), com portões fechados, no Nilton Santos. O torcedor do Alvinegro questiona a disputa dos minutos restantes do jogo, suspenso após diversas quedas de energia, aconteça sem a presença dos botafoguenses.
O diretor de competições da CBF, Julio Avellar, disse que os 39 minutos restantes de Botafogo x Athletico-PR serão disputados com portões fechados, ou seja, sem público. A justificativa do dirigente é que a Polícia Militar não garante a segurança com torcida no mesmo dia do clássico entre Flamengo e Vasco, que se enfrentarão às 16h, no Maracanã.
Felipe Neto usou suas redes sociais para pedir apoio de outros torcedores do Botafogo. O influenciador, inclusive, postou sua petição e sugeriu que os alvinegros que estiveram no Nilton Santos na noite de sábado também busquem seus diretos.
“É muito importante que o máximo de pessoas entre na justiça, mostrando o tamanho do absurdo q a CBF está fazendo com os torcedores botafoguenses. Além disso, a remarcação desse segundo tempo impedirá q (que) a partida contra o Fortaleza seja adiada, salvando milhares de torcedores q (que) irão perder todo o dinheiro já gasto com passagem e hospedagem. Se for para perdermos, que seja lutando e mostrando pra CBF q não aceitaremos esse absurdo calados”, escreveu Felipe Neto em uma rede social.
Na condição de mandante, Botafogo pode ser punido pela suspensão da partida?
Além da Justiça Comum, o caso também pode ter desdobramentos na Justiça Desportiva. Tanto o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) quanto o RGC (Regulamento Geral de Competições) determinam que o responsável pela suspensão, adiamento e cancelamento podem ser punidos.
“A Light (empresa fornecedora de energia do Nilton Santos) informou que o problema é interno, do Estádio. A sua ação (de Felipe Neto) será prejudicial ao seu clube que poderá também ser punido na Justiça Desportiva”, entende o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo.
“Caso fique comprovado que a responsabilidade pelo apagão foi do Botafogo e que o clube não aplicou medidas razoáveis para evitar o ocorrido, o clube pode perder os pontos da partida, já que deu causa à sua suspensão. É o que prevê o artigo 203 do CBJD”, afirma a advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo.
O artigo 203 do CBJD fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão” e prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário.
“O clube mandante, conforme art. 7o do RGC 2023 é responsável por manter estrutura de iluminação adequada. Mas a questão é complexa pois há necessidade de análise técnica para definir se a falha é interna do estádio ou da rede elétrica, de responsabilidade da concessionária. Caso a falha seja no estádio, o Botafogo poderia ser denunciado com base nos arts. 20-23, podendo o STJD, em última análise, determinar a perda dos pontos em disputa a favor do adversário e o clube declarado perdedor pelo placar de 3 a 0, já que a partida estava empatada”, explica o advogado desportivo Carlos Ramos.
Torcedor pode pedir o reembolso do ingresso?
“Os torcedores devem buscar ressarcimento junto ao Botafogo, mandante da partida e responsável por fornecer adequadas condições. O torcedor pode pedir o reembolso do ingresso, pois o ‘produto’ não foi entregue. Torcedor é equiparado a consumidor para efeito da Lei (lembrando que o Estatuto foi revogado, mas a Lei Geral do Esporte mantém a proteção e inclusive amplia). Ele é o clube mandante, salvo se comprovar motivo de força maior (que a Light já negou)”, afirma Maurício Corrêa da Veiga.
Por fim, a advogada Fernanda Soares lembra que “há proibição de buscar a Justiça Comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva e a punição é a exclusão do clube do campeonato”.
“Não entendo que se aplica a esse caso, porém. A proibição pelo acesso à justiça comum é aplicável àqueles que estão submetidos à Justiça Desportiva, o que não é o caso do torcedor. Além disso, ainda que o torcedor possa ser considerado o ‘terceiro’, cuja medida judicial beneficiaria o clube, seria necessária a comprovação de que o Botafogo, de alguma forma, se envolveu na articulação dessas ações, o que não é simples de fazer. Lembro de 2013, ocasião em que a Portuguesa foi rebaixada por escalação irregular de atleta, diversos torcedores buscaram a justiça comum também. Excluir equipe de campeonato é algo extremo, especialmente falando do líder do maior campeonato do país. Não é medida que se toma de forma simples, com uma leitura simples e rasa do texto legal”, finaliza.
Crédito imagem: Arthur Barreto/ BFR
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