O oposto Wallace, do Cruzeiro, ingressou com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça (STJD) do vôlei para tentar a liberação para atuar na reta final da Superliga. Na semana passada, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) suspendeu o jogador por 90 dias pelo post contra o presidente Lula. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
Ao ‘ge’, um dos advogados da defesa de Wallace disse que a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) não poderia estender a decisão do COB à Superliga.
“O Mandado de Garantia na Justiça Desportiva se presta a evitar que um direito líquido e certo seja violado. Isso está previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos artigos 88 e seguintes. E neste caso, é direito líquido e certo do atleta a sua participação na Superliga Masculina de Voleibol, porque a decisão do Conselho de Ética do COB, baseada no artigo 57, II do Código de Conduta Ética, não alcança competições nacionais, se limitando a restringir o exercício de funções no COB ou na CBV, como fica evidenciado em uma rápida leitura de seu parágrafo único”, contou Leonardo Andreotti.
O artigo 57 do Código de Ética do COB diz que “entende-se por suspensão a impossibilidade temporária de exercício de quaisquer funções junto ao COB e Confederações”. A defesa entende que, sendo assim, Wallace não poderia ser proibido de jogar.
“Entendo que não há sequer margem para interpretação. A defesa confia na qualidade e na independência do STJD do Vôlei, que pode emitir uma decisão liminar a qualquer momento, garantindo o direito do atleta de jogar as finais e do Cruzeiro em ter em seu plantel um dos maiores voleibolistas do mundo em atividade”, acrescentou Andreotti.
O Cruzeiro, time do oposto, também se manifestou oficialmente sobre o pedido no STJD.
“A suspensão de Wallace, após compartilhamento de uma postagem em uma rede social, foi uma decisão exclusiva do Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro – COB, que não pode expandir para competições como a Superliga, por um motivo alheio à profissão do atleta, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação. É importante ressaltar que o jogador, logo em seguida ao ocorrido, se arrependeu, se retratou e pediu desculpas. No final de fevereiro, o próprio STJD arquivou a notícia de infração, alegando não ter encontrado requisitos para um eventual processo desportivo disciplinar”, escreveu o clube.
Wallace foi condenado por “ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais”.
O jogador também foi alvo de notícia de infração no STJD do vôlei. Porém, o Tribunal arquivou a denúncia, alegando que não há relação das atitudes do atleta com o esporte.
Crédito imagem: Agência i7/Sada Cruzeiro
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