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Suspenso preventivamente após agressão, presidente do Sergipe deve sofrer gancho pesado da Justiça Desportiva

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu preventivamente por 30 dias o presidente do Sergipe, Ernan Silva, pela agressão ao árbitro Bráulio da Silva Machado após a eliminação do clube para o Botafogo na Copa do Brasil, na última quinta-feira (2). Na decisão, o presidente do Tribunal, Otávio Noronha, destacou que os fatos foram graves e justificam uma medida excepcional antes do julgamento.

Consultados pelo Lei em Campo, especialistas em direito desportivo acreditam que o dirigente deva sofrer um gancho bastante pesado pela Justiça Desportiva.

“O presidente do Sergipe pode ser punido pela prática de duas infrações: a invasão de campo e a agressão ao árbitro, caso o tribunal assim considere esses fatos. Pela invasão de campo, tipificada no artigo 258-B, pode ser punido com suspensão de 15 a 180 dias. Pela agressão, a pena é bem mais severa, especialmente por ter sido praticada contra árbitro. O parágrafo terceiro do artigo 254-A prevê uma pena de suspensão mínima de 180 dias; o artigo não estabelece uma quantidade máxima, mas o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) não permite aplicação da pena de suspensão por prazo superior a 720 dias”, analisa a advogada Fernanda Soares.

O advogado Carlos Henrique Ramos segue o mesmo entendimento de Fernanda Soares.

“Diante dos infelizes acontecimentos, o presidente do Sergipe fica sujeito, na seara desportiva, sem prejuízo de eventuais desdobramentos na esfera criminal, à denúncia com base no art. 254-A, parágrafo 3º do CBJD, que prevê suspensão mínima de 180 dias pelo fato de a agressão ter sido praticada contra a equipe de arbitragem. Também existe a possibilidade de enquadramento da conduta do dirigente no art. 258-B do CBJD (invasão de campo), que prevê suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias. Mas está me parece ter sido uma ‘infração-meio’ para cometer a infração principal, caso em que eventualmente a maior pena poderia absorver a menor, nos termos do art. 183 daquele diploma”, afirma.

Fernanda Soares explica ainda que, uma vez suspenso, o presidente do Sergipe não poderá praticar quaisquer atos oficiais referentes ao cargo e não poderá acessar recintos reservados nos estádios (como vestiário, por exemplo). Porém, ele poderá comparecer às partidas como torcedor.

O gol do Botafogo saiu aos 54 minutos do segundo tempo, após o fim dos acréscimos dados por Bráulio. Após o apito final Ernan invadiu o gramado e correu em direção ao trio de arbitragem. O dirigente desferiu socos ao árbitro principal e depois no assistente Henrique Neu Ribeiro. Horas após o ocorrido, o presidente se desculpou publicamente.

Confira o despacho do presidente do STJD

Como é cediço, a súmula lavrada pela arbitragem goza de presunção de veracidade, e consta do documento, relativamente ao Mandatário do Sergipe, além de outros fatos, o seguinte:

“ato continuo fui atingido pelo presidente do cs sergipe sr. ernan sena que desferiu vários socos em minha direção com uso de força e muita agressividade, sendo que o primeiros socos atingiram o lado esquerdo do meu rosto e os demais meu braço e costas, que este, somente foi contido após a intervenção do aa2 henrique neu ribeiro(…)”

As imagens adunadas à denúncia, corroboram em análise feita em delibação superficial, aquilo que consta narrado na súmula.

Os fatos são graves o suficiente para justificar a medida excepcional, de suspensão preventiva do Mandatário, que obviamente não poderia invadir o Campo de Jogo, ameaçar, tentar agredir e agredir o árbitro da partida.

Diante do exposto, defiro a suspensão preventiva do Presidente do Sergipe pelo prazo de 30 dias.

Distribua-se a denúncia que deve ser processada com urgência e prioridade, em vista da medida cautelar deferida.

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