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TAS e um novo olhar para direitos humanos

Tenho lido algumas decisões mais recentes do Tribunal Arbitral do Esporte , algumas delas envolvendo direitos humanos. Dessas leituras lembrei que em junho de 2022, o portal do TAS trouxe uma análise sobre esporte e direitos humanos sob a perspectiva de decisões do Tribunal. O texto já trazia o que venho lendo, um olhar diferente do TAS. Sim há avanços.

No documento de 28 páginas assinado por Estelle de La Rochefoucauld e Matthieu Reeb, o TAS começa apresentando regramentos do esporte que reforçam a necessária proteção de direitos humanos no ambiente esportivo para, em seguida, mostrar o papel da Convenção Europeia de Direitos Humanos em decisões do tribunal privado do esporte.

Segundo Antoine Duval em seu artigo Lost in translation? The European Convention on Human Rights at the Court of Arbitration for Sport, o tribunal esportivo estaria passando por um processo parecido com o que a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) passou. Um reconhecimento interno da importância do documento, catalisado pela pressão externa de maior vigilância e cobrança pela proteção de direitos humanos .

Além de avançar nos regramentos internos recentes do Comitê Olímpico Internacional sobre proteção de direitos humanos, o documento trata da atenção que o movimento privado do futebol tem dado a essa questão.

Segundo o documento, o compromisso da FIFA abrange todos os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, incluindo aqueles contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos (que consiste na Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como Pacto dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) e a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

O que se nota ao ler decisões da principal corte do movimento privado do esporte é um olhar mais cuidadoso sobre direitos humanos. E, para isso, o intérprete precisa entender que esporte e direito andam juntos. Já há decisões que vão além dos regulamentos privados e buscam no direito respostas para litígios esportivos.

Ou seja, o TAS avança nos regramentos internos do esporte para explicar a aplicação das normas trazidas pela Convenção Europeia de Direitos Humanos sob a égide do tribunal privado do esporte. O documento traz exemplos da aplicação do artigo 6º, §1, da CEDH que versa sobre o direito a um julgamento justo; do artigo 8º, que trata do direito ao respeito pela

Ou seja, se o TAS ainda é um Tribunal que preserva muito a autonomia esportiva e dá atenção especial aos regramentos privados do esporte, ele tem ido além.

Crédito imagem: FABRICE COFFRINI/AFP/GETTY IMAGES

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