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Taxação das apostas esportivas: apostador terá que pagar 30% de imposto sobre prêmio, empresa 15% sobre o lucro

Em meio a iminente regulamentação das apostas esportivas no Brasil, o Governo definiu como será feito o pagamento dos impostos. Os apostadores serão taxados em 30% sobre os valores dos prêmios recebidos durante uma aposta. Haverá isenção para ganhos que fiquem dentro do valor da primeira faixa livre de Imposto de Renda, atualmente em R$ 1.903,98. A informação foi divulgada pelo ‘Estadão’.

Na prática, isso aconteceria da seguinte forma: suponha que apostamos R$ 1.000,00 em uma odd 4. Em caso de acerto, a casa devolve R$ 4.000,00, sendo R$ 3.000,00 de lucro. Destes, R$ 1.900,00 estão isentos e o imposto será cobrado em 30% sobre R$ 1.100,00, o que daria R$ 330,00. Sendo assim, ao invés de voltar R$ 4.000,00 o retorno será de R$ 3.670,00.

Na semana passada, o assessor especial do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, deu detalhes da taxação durante audiência pública na Câmara dos Deputados. A Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas ainda não foi publicada, mas deve ser assinada ainda neste mês.

As casas de apostas terão que pagar R$ 30 milhões para o governo federal para ter uma licença de cinco anos para operar no Brasil e 15% de imposto sobre o lucro. Além disso, outras exigências constarão na MP, como: registro no Brasil, funcionários brasileiros e possuir capital social de no mínimo R$ 100 mil.

Vale explicar que as apostas são legalizadas no Brasil desde 2018, mas ainda não foram regulamentadas, não sendo tributadas.

Com a regulamentação, o Ministério da Fazenda visa aumentar a arrecadação do Governo em até R$ 150 bilhões. Somente com a taxação das apostas espera-se arrecadar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano.

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