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Técnico que agrediu bandeirinha é denunciado em cinco artigos e deverá receber punição exemplar da Justiça Desportiva

Já há uma data para o treinador Rafael Soriano ser julgado pela agressão à bandeirinha Marcielly Netto durante a partida entre Desportiva e Nova Venécia, pelo Campeonato Capixaba, no último dia 10. O Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES) marcou para a próxima terça-feira (26) a audiência que definirá qual será a punição do técnico. Segundo especialistas, a tendência é de que a Justiça Desportiva dê uma resposta à altura da atitude praticada.

“O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) é bastante rígido em relação a prática de agressão física, portanto os tribunais desportivos têm a ferramenta para combater esse tipo de atitude de forma exemplar. Agressão física é algo totalmente dissociado da prática desportiva, algo que deve ser rechaçado do esporte”, ressalta Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Para Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, as medidas punitivas devem ser exemplares, servindo como medida pedagógica para que outros casos dessa natureza não ocorram mais.

Rafael Soriano foi denunciado pela Procuradoria do TJD-ES em cinco artigos do CBJD: 243-F, 243-G, 254-A, 258 e 258-B. Além de ser multado, o treinador também poderá ser afastado do futebol por dois anos.

O que dizem os artigos?

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

O TJD-ES também denunciou o então auxiliar técnico de Soriano, Vitor da Silva Netto (art. 258-B), o Nova Venécia (arts. 211 e 213) e a Desportiva Ferroviária (art. 258-D).

Relembre o caso

No intervalo da partida contra o Nova Venécia, pelo Campeonato Capixaba, Rafael Soriano, então treinador da Desportiva Ferroviária, se dirigiu à equipe de arbitragem para reclamar do encerramento do primeiro tempo antes de seu time cobrar um escanteio e acabou agredindo a bandeirinha Marcielly Neto com uma cabeçada. Logo após o jogo, o clube demitiu o técnico e ele acabou sendo suspenso preventivamente pela Justiça Desportiva.

https://twitter.com/claudioandre_/status/1513246631055052810?s=20&t=knky-FY9nuL2wxrROmg6Nw

Apesar da agressão, a bandeirinha retornou para o segundo tempo da partida e foi cumprimentada pelos jogadores da Desportiva. Após o término da partida, ela realizou um Boletim de Ocorrência contra Soriano.

Em uma entrevista logo após ser expulso, Soriano negou ter dado uma cabeçada na assistente e a desafiou a registrar um Boletim de Ocorrência. O treinador declarou que Marcielly estava “querendo aproveitar de uma situação porque é mulher”.

“Se você disser que eu te agredi, a gente vai para a delegacia. A gente vai fazer corpo de delito. Se não, eu vou te processar, vou te processar. Ela está dizendo que eu agredi. Mentira. Está se usando porque é mulher. Está querendo aproveitar de uma situação porque é mulher. Gonzalo (Latorre) foi encurralado, ela empurrou os jogadores e agora ela quer dizer que foi agredida. Mentira”, disse o treinador em entrevista à TV Educativa.

Alguns dias após o episódio, Soriano voltou atrás e concedeu uma entrevista para se desculpar pela agressão.

“Estou vindo aqui só agora porque realmente eu não tinha a mínima condição emocional de falar. Eu quero vir a público pedir perdão para a Marcielly, principalmente, que é a grande vítima dessa situação”, declarou.

“Assim como eu, ela é uma profissional que saiu de casa para exercer o seu trabalho, e não para se envolver em qualquer tipo de problema. Não poderia deixar de pedir perdão à Marcielly e espero que, depois de responder em todos os meios cabíveis, eu possa ter a oportunidade de pedir esse perdão pessoalmente e ser perdoado para ficar em paz, tanto comigo quanto com ela mesmo”, acrescentou.

Crédito imagem: Reprodução

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